10/06/25
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo integralmente a decisão anterior que confirmou a legalidade da Resolução nº 12/1993 do Conselho Federal de Biologia (CFBio).
Na ação, o CFF pedia a nulidade da Resolução, alegando que a atuação em análises clínicas seria exclusiva de Farmacêuticos, Biomédicos e Médicos Patologistas. No entanto, tanto em primeira instância quanto em sede recursal, a Justiça Federal rejeitou esse argumento, reconhecendo que a norma do CFBio não cria novas atribuições, mas apenas regulamenta o que já está previsto na Lei nº 6.684/79 e no Decreto nº 88.438/83.
As normativas asseguram a segurança e legitimidade da atuação do(a) Biólogo(a) em Análises Clínicas, condicionando essa prática ao currículo efetivamente realizado na área da saúde, com comprovação de disciplinas específicas como Anatomia Humana, Bioquímica, Citologia, Microbiologia, entre outras, além do cumprimento de requisitos técnicos estabelecidos pelas resoluções do Conselho.
O TRF1 reforçou que a Resolução nº 12/1993 observa critérios técnicos e legais para garantir a segurança e a competência dos(as) Biólogos(as) nessa área. A decisão também está em consonância com entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de atuação de Biólogos(as) e Biomédicos(as) nas análises clínicas, desde que cumpram as exigências curriculares.
Para o CFBio, essa é uma vitória da ciência, da legalidade e da saúde pública. Reafirma-se que os(as) Biólogos(as) possuem formação sólida e legal para atuar em análises clínicas e que a regulamentação vigente está em total conformidade com a legislação brasileira.