O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 28ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, realizada em 26 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas Anual dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Região, referente ao exercício de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bióloga Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 28/03/2025)