16/01/25
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado na 169ª Reunião de Diretoria “ad referendum” do Plenário, realizada em 18 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Biologia – CFBio para o exercício de 2008, conforme abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 1.870.000,00 | Despesas Correntes | 1.815.000,00 |
Receitas de Capital | 70.000,00 | Despesas de Capital | 125.000,00 |
TOTAL | 1.940.000,00 | 1.940.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |