O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na CXXI Reunião Ordinária e 219ª Sessão Plenária, realizada em 15 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Biologia – CFBio para o exercício de 2009, conforme abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
2.415.000,00 |
Despesas Correntes |
2.470.000,00 |
Receitas de Capital |
85.000,00 |
Despesas de Capital |
30.000,00 |
TOTAL |
2.500.000,00 |
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2.500.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho