O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei no 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei no 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário do CFBio na 283a Sessão Plenária Ordinária, realizada em 6 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1a Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 7a Região – CRBio-07 para o exercício de 2014, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 7ª Região
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
1.831.000,00 |
Despesas Correntes |
1.761.000,00 |
Receitas de Capital |
1.352.000,00 |
Despesas de Capital |
1.422.000,00 |
TOTAL |
3.183.000,00 |
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3.183.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho