O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão do Plenário na 276ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região – CRBio-06 para o exercício de 2013, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 6ª Região
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
713.000,00 |
Despesas Correntes |
690.300,00 |
Receitas de Capital |
-X- |
Despesas de Capital
Déficit do Orçamento |
21.800,00
900,00 |
TOTAL |
713.000,00 |
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713.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho