18/11/24
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o estabelecido na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, em seu artigo 6º, § 1º;
Considerando o que regulamenta o Decreto nº 88.438/83, em seu Capítulo III, Dos Órgãos de Fiscalização, Seção I, Parte Geral, nos artigos 4º e 5º;
Considerando a decisão do Plenário na CXXIX Reunião Ordinária e 227ª Sessão Plenária, realizada em 11 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a denominação “Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia – Sistema CFBio/CRBios” para representar a Autarquia Federal composta pelo conjunto do CFBio e CRBios, conforme estabelecem os instrumentos legais vigentes.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |