25/10/24
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) havia ajuizado ação requerendo a declaração de nulidade da Resolução nº 12/1993 do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que regulamenta a atuação de Biólogos(as) em análises clínicas. O CFF alegou que essa competência seria exclusiva de Farmacêuticos, Biomédicos e Médicos Patologistas, argumentando que os(as) Biólogos(as) não teriam a formação adequada para desempenhar essas funções.
Em primeira instância o Poder judiciário já havia se manifestado contra o pedido de nulidade da Resolução e, da mesma forma, em sede recursal, o Tribunal Regional Federal rejeitou o pedido do CFF, confirmando que a resolução do CFBio não cria novas atribuições, mas apenas detalha o que já está previsto na Lei nº 6.684/79 e no Decreto nº 88.438/83. Essas normas estabelecem que Biólogos(as) podem, sim, realizar análises clínicas, desde que tenham a formação adequada e comprovem, no currículo, disciplinas específicas como Anatomia Humana, Bioquímica, Citologia, Microbiologia, entre outras.
A decisão também destaca que a resolução segue rigorosamente os requisitos estabelecidos para que nossos profissionais atuem de forma segura e legal. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que tanto Biólogos(as) quanto Biomédicos podem atuar nessa área, desde que cumpram as exigências curriculares. Isso reforça que a regulamentação do CFBio está em conformidade com a legislação, garantindo que Biólogos(as) habilitados(as) possam atuar em análises clínicas.
Para o CFBio, o mais importante é que os(as) Biólogos(as) possuem a formação adequada para atuar nessa área, e a norma que permite essa atividade é válida e legal. Assim, estamos autorizados a exercer atividades em análises clínicas de forma segura, contribuindo para o setor da saúde sem infringir a legislação.
ELEIÇÃO CRBio-10 |