22/08/24
O acórdão do TRF-1 analisou apelações do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra uma sentença que limitava a atuação de Biólogos(as) aprovados em concurso público, restringindo suas atribuições e excluindo a área de análises clínicas.
O concurso em questão foi realizado pela UFBA e gerou um processo movido pelo CFBio contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF). O ponto central do litígio estava na tentativa do CFF de restringir as atribuições dos Biólogos(as) aprovados(as) no certame, em especial na área de análises clínicas, argumentando que essa prática seria exclusiva de farmacêuticos, biomédicos e médicos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi favorável ao CFBio, reconhecendo que os Biólogos(as) com formação adequada podem exercer essas atividades conforme previsto no edital.
O Tribunal considerou que, de acordo com o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, o exercício profissional é livre, desde que respeitadas as qualificações estabelecidas por lei. Foi reconhecido que a legislação permite aos Biólogos realizar análises clínicas, desde que possuam currículo efetivamente realizado para tal. Além disso, o acórdão destacou que as atividades de análises clínicas não são exclusivas de médicos, farmacêuticos e biomédicos, podendo também ser desempenhadas por Biólogos(as) com a formação adequada.
Dessa forma, o Tribunal deu provimento às apelações, permitindo ao(à) Biólogo(a) desempenhar todas as atribuições previstas para o cargo no edital original e reconhecendo a legalidade de suas atribuições em análises clínicas, conforme descritas no edital do certame.
ELEIÇÃO CRBio-10 |