O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 343ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07 para o exercício de 2019, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 7ª Região
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
1.574.730,00 |
Despesas Correntes |
1.649.530,00 |
Receitas de Capital |
381.300,00 |
Despesas de Capital |
306.500,00 |
TOTAL |
1.956.030,00 |
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1.956.030,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho