O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 348ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03, referente ao exercício de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho