O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 359ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 8ª Região – CRBio-08 para o exercício de 2020, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 8ª Região
RECEITAS |
|
DESPESAS |
|
Receitas Correntes |
2.704.400,00 |
Despesas Correntes |
2.252.400,00 |
Receitas de Capital |
75.000,00 |
Despesas de Capital |
527.000,00 |
TOTAL |
2.779.400,00 |
|
2.779.400,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente