23/05/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 359ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região – CRBio-06 para o exercício de 2019, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 6ª Região
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 1.722.126,50 | Despesas Correntes | 1.647.626,50 |
Receitas de Capital | -X- | Despesas de Capital | 74.500,00 |
TOTAL | 1.722.126,50 | 1.722.126,50 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente