15/05/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua LXXXIII Reunião Ordinária e 181ª Sessão Plenária (1ª Sessão), ocorrida ao dia 16 de abril de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Será paga gratificação no valor equivalente a vinte por cento da diária do CFBio, correspondendo a R$ 70,00, estabelecido no art. 2º da Resolução nº 58/2005, aos Conselheiros Federais, Regionais e Convidados, quando devidamente convocados pela Presidência do CFBio, comparecerem às Reuniões respectivas, conforme os comandos do art. 41 do Decreto nº 88.438/83.
Parágrafo único. Somente será considerada realizada uma das atividades acima, para efeitos de concessão e pagamento da gratificação por comparecimento a Sessão, aquela realizada com um quorum mínimo de metade mais um dos convocados.
Art. 2º As gratificações por comparecimento a Sessão serão apuradas mediante folha de presença própria, que, após serem assinadas, servirão como comprovação dos pagamentos realizados.
Art. 3º As gratificações por comparecimento a Sessão serão pagas, preferencialmente, nos dias em que se realizarem as atividades.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Resolução CFBio nº 15, de 10 de agosto de 2002.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente