14/05/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando que a partir do exercício de 2013 o Sistema CFBio/CRBios passou a utilizar a Nova Contabilidade Pública, conforme Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
Considerando a necessidade de melhor adequar procedimentos para elaboração dos documentos citados nesta Resolução, pelo Sistema CFBio/CRBios;
Considerando a decisão unânime do Plenário na 286ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 8 de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios deverão enviar ao Conselho Federal de Biologia – CFBio as Prestações de Contas Trimestrais, devidamente formalizadas em processo, contendo as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
III – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
IV – Balanço Financeiro;
V – Balanço Patrimonial Comparado;
VI – Demonstração das Variações Patrimoniais;
VII – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo final do período;
VIII – Demonstrativo das Contas do Ativo Circulante e Passivo Circulante;
IX – Demonstrativo da Cota-Parte do Conselho Federal conforme modelo definido;
X – Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
XI – Ata de aprovação da Diretoria ad referendum do Plenário e Ata de homologação pelo Plenário do CRBio.
Parágrafo único. Os prazos para a apresentação das Prestações de Contas Trimestrais, observada a data de postagem, são os seguintes:
I – 1º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio;
II – 2º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de agosto;
III – 3º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro; e
IV – 4º Trimestre será apresentado na forma de Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada até o último dia útil da primeira quinzena do mês de março do ano subsequente.
Art. 2º Os processos de Prestações de Contas Anuais, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Relatório de Gestão conforme modelo definido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, sendo que deverá ser encaminhado impresso para compor o referido processo e em meio eletrônico, em formato world, para ser agregado aos relatórios do Sistema CFBio/CRBios para envio ao TCU;
III – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo final do período;
IV – Demonstrativo das Contas do Ativo Circulante e Passivo Circulante;
V – Demonstrativo da Cota-Parte do Federal conforme modelo definido;
VI – Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional;
VII – Ata de aprovação da Diretoria ad referendum do Plenário e Ata de homologação pelo Plenário do CRBio; e
VIII – Roteiro de verificação de peças e conteúdos, conforme modelo disponibilizado pelo CFBio, devidamente assinado (anexo).
Art. 3º As contas do Sistema CFBio/CRBios, após análise pelos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal, serão apreciadas pelo Plenário, concluindo-se pela regularidade absoluta, regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas.
Parágrafo único. O atraso ou a não apresentação das contas nos prazos fixados poderá determinar o afastamento do responsável (gestor), previamente ouvido, até que seu substituto legal encaminhe as contas e estas sejam julgadas e aprovadas.
Art. 4º Os processos de Propostas e Reformulações Orçamentárias, depois de formalizados e devidamente, homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Relatório de Orçamento;
III – Resumo da Dotação;
IV – Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
V – Ata de aprovação da Diretoria ad referendum do Plenário e Ata de homologação pelo Plenário do CRBio.
§ 1º O prazo para a apresentação das Propostas e Reformulações Orçamentárias, será até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês de novembro.
§ 2º Em todas as situações, previstas nesta Resolução, a documentação a ser enviada ao Conselho Federal deverá compor um processo, e suas páginas deverão ser carimbadas, numeradas e rubricadas por quem de direito.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se a Resolução nº 303, de 8 de dezembro de 2012.
Wlademir João Tadei
Presidente