14/05/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei Nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto Nº 88.438, de 28 de junho de 1983, c/c os artigos 1º e 2º da Lei Nº 11.000/04, considerando o aprovado na CXLIV Reunião Ordinária e 242ª Sessão Plenária, resolve alterar o disposto no art. 4º da Resolução CFBio Nº 129, de 30 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação;
Art. 1º – “Art. 4º Os Conselhos Regionais deverão enviar ao Conselho Federal Balancetes Trimestrais contendo as seguintes peças: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial Comparado e Demonstração das Variações Patrimoniais, Conciliações Bancárias/Extratos Bancários das contas Arrecadação e Movimento, Demonstrativo das Contas do Ativo Financeiro/Passivo Financeiro, Demonstrativo da Cota-Parte do Federal conforme modelo definido e Atas de aprovação pelo Plenário ou pela Diretoria ad referendum do Plenário e pela Comissão de Tomada de Contas do Regional, nos seguintes prazos: 1º Trimestre – até 31/5; 2º Trimestre – até 31/7; 3º Trimestre – até 31/10; sendo que o 4º Trimestre será apresentado na forma de Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada em março do ano subsequente, cuja data limite será comunicada pelo CFBio até 31 de dezembro daquele exercício”.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução CFBio Nº 129, de 30 de novembro de 2007.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente