14/02/23
Prezados colegas Biólogos e Biólogas,
O Sistema CFBio/CRBios vem publicamente realizar alguns esclarecimentos e considerações sobre correções de anuidades e demais taxas estabelecidas em Resolução.
Todos os Conselhos Profissionais têm personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, e estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo sua organização, estrutura e funcionamento disciplinados mediante decisão dos plenários. Cabe aos Conselhos, com base na legislação específica que regulamenta o exercício profissional, estabelecer requisitos e mecanismos que assegurem o exercício eficaz da profissão. Neste contexto, a responsabilidade técnica é importante instrumento de fiscalização efetiva dos profissionais para o Sistema CFBio/CRBios, de sorte a preservar os interesses da sociedade.
As anuidades são regidas pela LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos con-selhos profissionais em geral.
Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
De acordo com a data da Lei nº 12.514/2011, se realizado o cálculo corrigido até dezembro de 2022, a anuidade em 2023 teria o seguinte valor:
Logo, pode-se afirmar que a anuidade de 2023 cobrada pelo sistema no valor de R$ 650,73, está abaixo do estipulado pela lei em R$ 321,25 (33%).
Reajuste ART
Por meio de aprovação na plenária realizada em 22 de outubro de 2021 no CFBio, os Conselheiros Federais (Biólogos e Biólogas) decidiram e votaram pela atualização monetária dos valores das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e demais taxas e emolumentos praticados nos últimos anos, os quais, durante a Pandemia de Covid-19, por exemplo, tiveram seus valores congelados.
Destacamos ainda que o desconto de 50% sobre a ART (Resolução nº 599, de 10 de dezembro de 2021), para o exercício de 2022, e de 25% (Resolução nº 634, de 9 de dezembro de 2022), para o exercício de 2023, foram propostos e decididos pelos Conselheiros Federais em sessões plenárias, mantendo o valor da ART inferior a 15% do valor da contribuição fiscal das referidas anuidades.
Reiteramos ainda que os Conselhos Profissionais de Biologia têm como objetivo defender, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais dos profissionais e assegurando a qualidade dos serviços prestados a sociedade. Além disso, estimular a honradez no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos Biólogos que a exercem.
Brasília 14 de fevereiro de 2023.
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