22/10/21
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando que a partir do exercício de 2013 o Sistema CFBio/CRBios passou a utilizar a Nova Contabilidade Pública, conforme Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
Considerando a necessidade de melhor adequar procedimentos para a apresentação das Prestações de Contas, Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias, pelo Sistema CFBio/CRBios;
Considerando a decisão unânime do Plenário na 382ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios deverão enviar ao Conselho Federal de Biologia – CFBio as Prestações de Contas Trimestrais, devidamente formalizadas em processo, o qual será encaminhado aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer, e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada, demonstrando a receita arrecadada no trimestre e no exercício;
III – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, demonstrando a despesa realizada no trimestre e no exercício;
IV – Balanço Orçamentário;
V – Balanço Financeiro;
VI – Balanço Patrimonial Comparado;
VII – Demonstração das Variações Patrimoniais;
VIII – Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
IX – Balancete de Verificação Analítico, contemplando pelo menos os grupos 1 e 2 do Plano de Contas;
X – Relatório Sintético da execução orçamentária por Programa, Projeto/Atividade;
XI – Demonstrativo da Execução da Despesa por Centro de Custos;
XII – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo final do período;
XIII – Demonstrativo da Cota-Parte do Conselho Federal conforme modelo definido;
XIV – Parecer/Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
XV – Ata de aprovação pelo Plenário do Conselho Regional ou ata de aprovação da Diretoria “ad referendum” do Plenário.
§ 1º Ocorrendo a aprovação das contas trimestrais pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata de homologação pelo Plenário do Conselho Regional deverá ser encaminhada ao Conselho Federal no prazo máximo de noventa dias, a partir do julgamento das contas do Plenário do CFBio.
§ 2º Os prazos para a apresentação das Prestações de Contas Trimestrais e Anual, observada a data de postagem, são os seguintes:
I – 1º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio;
II – 2º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de agosto;
III – 3º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro; e
IV – 4º Trimestre – será apresentado na forma de Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada até o último dia da primeira quinzena do mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 2º Os processos de Prestações de Contas Anuais, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer, e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Rol dos Responsáveis pela gestão do CRBio no exercício correspondente à Prestação de Contas;
III – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, demonstrando a receita arrecadada no quarto trimestre e no exercício;
IV – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, demonstrando a despesa realizada no quarto trimestre e no exercício;
V – Balanço Orçamentário;
VI – Balanço Financeiro;
VII – Balanço Patrimonial Comparado;
VIII – Demonstração das Variações Patrimoniais;
IX – Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
X – Demonstrativo da Execução da Despesa por Centro de Custos;
XI – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo final do período;
XII – Notas explicativas às Demonstrações Contábeis;
XIII – Demonstrativo da Cota-Parte do Conselho Federal conforme modelo definido;
XIV – Esclarecimentos do Ordenador de Despesas (Presidente) no caso de eventual déficit patrimonial, elencando medidas saneadoras visando a não ocorrência em exercício futuro;
XV – Declaração da Secretaria/Tesouraria do Conselho quanto ao atendimento por parte dos responsáveis pela gestão da obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens e rendas;
XVI – Parecer/Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional;
XVII – Ata de aprovação pelo Plenário do CRBio ou Ata de aprovação pela Diretoria “ad referendum” do Plenário;
XVIII – Roteiro de verificação de peças e conteúdo, devidamente assinado, conforme modelo disponibilizado pelo CFBio; e
XIX – Certidões Negativas de Débito dos Órgãos Públicos Federais e Estaduais.
§ 1º Ocorrendo a aprovação das contas anuais pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata de homologação pelo Plenário do Conselho Regional deverá ser encaminhada ao Conselho Federal no prazo máximo de noventa dias, a partir do julgamento das contas pelo Plenário do CFBio.
§ 2º Deverá constar nas atas que a aprovação se refere à Prestação de Contas Anual do exercício financeiro em análise.
Art. 3º As contas do Sistema CFBio/CRBios, após análise pelos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal, serão apreciadas pelo Plenário, concluindo-se pela regularidade absoluta, regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas.
Parágrafo único. O atraso ou a não apresentação das contas nos prazos fixados poderá determinar o afastamento dos responsáveis (Presidente e Conselheiro Tesoureiro), previamente ouvidos, até que seus substitutos legais encaminhem as contas e estas sejam julgadas e aprovadas.
Art. 4º Os processos de Propostas e Reformulações Orçamentárias, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer, e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Relatório Analítico do Orçamento;
III – Resumo da Dotação;
IV – Relatório Analítico do Orçamento detalhado por Programa, Projeto/Atividade;
V – Parecer ou Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
VI – Ata ou Extrato de Ata da Reunião da Diretoria que aprovou as Propostas ou Reformulações Orçamentárias “ad referendum” do Plenário ou Ata ou Extrato de Ata da Reunião Plenária do CRBio com aprovação.
§ 1º Ocorrendo a aprovação da Proposta/Reformulação Orçamentária pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata da reunião referente a sua homologação pelo Plenário do Conselho Regional deverá ser encaminhada ao Conselho Federal no prazo máximo de noventa dias a partir de sua aprovação pelo Plenário do CFBio.
§ 2º O prazo para a apresentação das Propostas e Reformulações Orçamentárias será até o último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro.
§ 3º Em todas as situações previstas nesta Resolução, a documentação a ser enviada, por meio eletrônico, ao Conselho Federal deverá compor um processo, e suas páginas deverão ser carimbadas, numeradas e rubricadas, preferencialmente no canto superior direito, desde que não prejudique a informação, podendo neste caso ser feito em um local de melhor visualização.
§ 4º Na hipótese de utilização de Assinatura Digital Certificada, fica dispensada a rubrica nas demais páginas dos demonstrativos que compõem os processos a serem encaminhados ao CFBio.
§ 5º Os processos deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Biologia por meio eletrônico, através de ferramenta de envio a ser disponibilizado aos Conselhos Regionais.
§ 6º Após o envio dos documentos eletronicamente, o Conselho Federal de Biologia, através de setor competente, encaminhará ao Conselho Regional a ciência de recebimento do processo atestando o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução.
§ 7º Após a certificação dos documentos encaminhados, as informações ficarão disponíveis para consulta das pessoas autorizadas pelo CFBio.
Art. 5º Os procedimentos acima aplicam-se às Prestações de Contas Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias do Conselho Federal e Regionais de Biologia, no que couber.
Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 532, de 4 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 149, de 31 de outubro de 2019.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 22/10/2021)
ELEIÇÃO CRBio-10 |