O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 364ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas dos Conselhos Regionais de Biologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Região, referente ao exercício de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do CFBio
(Publicada no DOU, Seção 1, de 17/08/2020)