O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 539/2019, que institui normas e requisitos para a atuação de Biólogos em Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal. A Resolução foi aprovada na 357ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, em 06 de dezembro de 2019, e publicada na última quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar em atividades de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal, de forma individual ou em equipes multidisciplinares, em instituições públicas e/ou privadas, desempenhando parcial ou totalmente os procedimentos do ciclo do sangue”. A Resolução estabelece ainda que profissionais da Biologia podem exercer, desempenhar, gerenciar, coordenar, dirigir e prestar assistência técnica nas seguintes atividades:
- coordenação e assessoramento na qualificação de fornecedores de equipamentos e insumos a serem utilizados pelo serviço de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal com o objetivo de assegurar que reúnam condições de habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade;
- participação na definição da política de recursos humanos e no planejamento da ocupação da área física do serviço de procedimentos in vitro da biologia da transfusão animal;
- orientação técnica e científica dos procedimentos inerentes à coleta de amostras de sangue para exames de todas as etapas do ciclo do sangue, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos;
- planejamento, execução, coordenação e supervisão da produção de hemocomponentes, hemocomponentes especiais e hemoderivados;
- planejamento, execução, coordenação e supervisão do controle de qualidade do processo de fracionamento do sangue e do controle de qualidade do produto final;
- planejamento, coordenação, supervisão e execução de exames do tecido hematopoiético, bioquímicos, imunogenéticos, imunosorológicos e aqueles envolvendo biologia molecular em doadores e/ou receptores de sangue/hemocomponentes;
- emissão de laudos, pareceres e/ou interpretações das análises realizadas;
- supervisão e execução da dispensação dos hemocomponentes e hemoderivados;
- participação, quando cabível, em comitê e/ou órgãos reguladores;
- planejamento, execução, coordenação, supervisão e avaliação na promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos junto à sociedade;
- Manutenção atualizada do registro em livro próprio/sistema de todas as etapas do ciclo do sangue;
- participação na elaboração, implementação e monitoramento de programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a segurança dos receptores, dos doadores, dos trabalhadores e do meio-ambiente, bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e bem-estar animal, higiene e segurança do trabalhador;
- planejamento, coordenação e assessoramento do sistema de qualidade, elaborando, avaliando e validando procedimentos e técnicas que assegurem os critérios de qualidade dos Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;
- elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs e Manuais de Boas Práticas;
- avaliação e monitoramento, no âmbito dos Órgãos Reguladores, de materiais, de equipamentos, de substâncias, e de insumos industrializados, como bolsas, seringas, filtros, agulhas, anticoagulantes, dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os reagentes usados para os testes imunosorológicos, imunogenéticos e de biologia molecular;
- planejamento, coordenação e execução das inspeções e auditorias internas e externas em Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;
- educação continuada, através de cursos, treinamentos, palestras, entre outras modalidades de ensino;
- planejamento, coordenação e participação em programas de preceptoria e orientação profissional, científica e tecnológica;
- planejamento, coordenação e realização de atividades de pesquisa, de acordo com o rigor do método científico e com os princípios éticos vigentes;
- supervisão e execução na preparação de soluções e reagentes utilizados na prática laboratorial;
- planejamento, supervisão e avaliação da segurança dos processos e dos ambientes;
- implantação e manutenção dos protocolos de validação de limpeza e sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores e do meio ambiente;
- elaboração e manutenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
- gerenciamento, execução e garantia do transporte do sangue, hemocomponentes e hemoderivados, conforme a legislação vigente.
Tendo em vista os riscos inerentes à saúde e ao bem-estar do animal, a Resolução Nº 539/2019 veda ao Biólogo a coleta de sangue para bolsa, bem como o procedimento transfusional. Além disso, para obter o Termo de Responsabilidade Técnica, o profissional deverá comprovar a realização de pelo menos um dos requisitos: treinamento em serviço em Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal, com carga horária mínima de 400 horas, registrado no Conselho Regional na forma de ART assinada pelo Preceptor/Orientador; pós-graduação Lato Sensu (Especialização) relacionado à área, conferida por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) relacionado à área, conferida por IES devidamente credenciada e reconhecida pelo MEC.
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