8/10/19
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando que a partir do exercício de 2013 o Sistema CFBio/CRBios passou a utilizar a Nova Contabilidade Pública, conforme Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
Considerando a necessidade de melhor adequar procedimentos para a apresentação das Prestações de Contas, Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias, pelo Sistema CFBio/CRBios;
Considerando a decisão unânime do Plenário na 11ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 04 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios deverão enviar, por meio eletrônico, ao Conselho Federal de Biologia – CFBio as Prestações de Contas Trimestrais, devidamente formalizadas em processo, contendo as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada, demonstrando a receita arrecadada no trimestre e no exercício, apresentando seus saldos em nível analítico;
III – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, demonstrando a despesa realizada no trimestre e no exercício, apresentando seus saldos em nível analítico;
IV – Balancete de Verificação demonstrando os saldos de todas suas contas contábeis em nível analítico;
V – Relatório Analítico do Orçamento detalhado por Programa, Projeto/Atividade, demonstrando sua execução;
VI – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo final do período;
VII – Demonstrativo das demais Contas do Ativo Circulante e do Passivo Circulante;
VIII – Demonstrativo da Cota-Parte do Conselho Federal conforme modelo definido (anexo I);
IX – Parecer ou Ata da reunião da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional que aprovou a Prestação de Contas;
X – Ata ou extrato de ata da reunião da Diretoria que aprovou a prestação de contas “ad referendum” do Plenário ou Ata ou extrato de ata da Reunião Plenária do CRBio com aprovação.
§ 1º Ocorrendo a aprovação das contas trimestrais pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata de homologação pelo Plenário do Regional deverá ser encaminhada ao Federal no prazo máximo de noventa dias a partir do julgamento das contas pelo Plenário do CFBio.
§ 2º Deverá constar nas atas retro mencionadas que as aprovações se referem ao trimestre correspondente, concluindo-se pela sua regularidade absoluta ou regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas.
§ 3º Os prazos para a apresentação das Prestações de Contas Trimestrais e Anual, observada a data de envio, são os seguintes:
I – 1º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio;
II – 2º Trimestre – até o último dia útil do mês de julho;
III – 3º Trimestre – até o último dia útil do mês de outubro;
IV – 4º Trimestre será apresentado na forma de Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 2º Os processos de Prestações de Contas Anuais, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados por meio eletrônico aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Rol dos Responsáveis pela gestão do CRBio no exercício correspondente à Prestação de Contas;
III – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, demonstrando a receita arrecadada no quarto trimestre e no exercício, apresentando seus saldos em nível analítico;
IV – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, demonstrando a despesa realizada no quarto trimestre e no exercício, apresentando seus saldos em nível analítico;
V – Balanço Orçamentário;
VI – Balanço Financeiro;
VII – Balanço Patrimonial Comparado;
VIII – Demonstração das Variações Patrimoniais;
IX – Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
X – Relatório Analítico do Orçamento detalhado por Programa, Projeto/Atividade, demonstrando sua execução;
XI – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo financeiro ao final do período;
XII – Notas explicativas às Demonstrações Contábeis;
XIII – Demonstrativo das demais Contas do Ativo Circulante e do Passivo Circulante;
XIV – Demonstrativo da Cota-Parte do Federal conforme modelo definido;
XV – Esclarecimentos do Ordenador de Despesas (Presidente) no caso de eventual déficit patrimonial, elencando medidas saneadoras visando a não ocorrência em exercício futuro;
XVI – Certidões Negativas de Débito dos Órgãos Públicos Federais e Estaduais;
XVII – Declaração expressa da respectiva Unidade de Pessoal de que os responsáveis estão em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas.
XVIII – Parecer ou Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
XIX – Ata ou extrato de ata da reunião da Diretoria que aprovou a prestação de contas “ad referendum” do Plenário ou Ata ou extrato de ata da Reunião Plenária do CRBio com aprovação.
§ 1º Ocorrendo a aprovação das contas anuais pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata de homologação pelo Plenário do Regional deverá ser encaminhada ao Federal no prazo máximo de noventa dias a partir do julgamento das contas pelo Plenário do CFBio.
§ 2º Deverá constar nas atas que a aprovação se refere à Prestação de Contas Anual do exercício financeiro em análise.
Art. 3º As contas do Sistema CFBio/CRBios, após análise pelos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal, serão apreciadas pelo Plenário, concluindo-se pela regularidade absoluta, regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas.
Parágrafo único. O atraso ou a não apresentação das contas nos prazos fixados poderá determinar o afastamento dos responsáveis (Presidente e Conselheiro Tesoureiro), previamente ouvidos, até que seus substitutos legais encaminhem as prestações de contas e estas sejam julgadas e aprovadas.
Art. 4º Os processos de Propostas e Reformulações Orçamentárias, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Relatório Analítico do Orçamento;
III – Resumo da Dotação;
IV- Relatório Analítico do Orçamento detalhado por Programa, Projeto/Atividade;
V – Parecer ou Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
VI – Ata ou extrato de ata da reunião da Diretoria que aprovou as Propostas ou Reformulações Orçamentárias “ad referendum” do Plenário ou Ata ou extrato de ata da Reunião Plenária do CRBio com aprovação.
§ 1º Ocorrendo a aprovação da proposta/reformulação orçamentária pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata da reunião referente a sua homologação pelo Plenário do Regional deverá ser encaminhada ao Federal no prazo máximo de noventa dias a partir de sua aprovação pelo Plenário do CFBio.
§ 2º O prazo para a apresentação das Propostas e Reformulações Orçamentárias será até o último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro.
§ 3º Em todas as situações previstas nesta Resolução, a documentação a ser enviada, por meio eletrônico, ao Conselho Federal deverá compor um processo, e suas páginas deverão ser carimbadas, numeradas e rubricadas no canto superior direito.
§ 4º Para o envio eletrônico dos demonstrativos contábeis e dos atos de aprovação, o Regional deverá acessar a página do Conselho Federal e anexá-los no seguinte endereço: www.cfbio.gov.br.
§ 5º Após anexar todos os documentos eletronicamente na página do CFBio, haverá uma rotina de fechamento, sendo que o responsável pela Contabilidade do Regional deverá conferir e certificar-se de que todas as peças contábeis anexadas são idênticas às arquivadas no Regional.
§ 6º Após a certificação dos documentos, as informações ficarão disponíveis para consulta das pessoas autorizadas pelo CFBio.
Art. 5º Os procedimentos acima aplicam-se às Prestações de Contas Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias do Conselho Federal de Biologia, no que couber.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2020, revogando-se a Resolução nº 434, de 7 de abril de 2017.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
____________________________
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 138, de 08/10/2018.
(Publicada no DOU, Seção 1, de 31/10/2019)
ANEXO I – DEMONSTRATIVO DA COTA-PARTE
Período: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA
DISCRIMINAÇÃO | RECEITA | COTA-PARTE |
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Anuidades – Pessoa Física Anuidades – Pessoa Jurídica |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
SUBSOMA | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS
Aluguéis Juros/Correção Monetária – Cad. Poupança Juros/Correção Monetária – Títulos de Renda Fixa Outras Receitas Patrimoniais |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
SUBSOMA | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS
Rendas de Emolumentos c/Inscrição Rendas de Emolumentos c/Carteiras Rendas de Emolumentos c/Certidões Rendas de ARTs Rendas de Outros Serviços |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
SUBSOMA | 0,00 | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências de outras entidades |
0,00 |
0,00 |
SUBSOMA | 0,00 | 0,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multa/Juros/CM Multa por ausência às eleições Multa por infrações Indenizações e Restituições Receitas não identificada ou em duplicidade Receitas Diversas |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
|
SUBSOMA | 0,00 | 0,00 |
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Saldos dos exercícios anteriores |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
|
SUBSOMA | 0,00 | |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | 0,00 | |
TOTAL DA COTA-PARTE – XX Trimestre | 0,00 | |
VALOR REPASSADO | 0,00 | |
SALDO A REPASSAR | 0,00 |
Data, 00/00/0000
Presidente Tesoureiro Contador