15/02/19
O presidente do Conselho Federal de Biologia – CFBio, Wlademir João Tadei, encaminhou nesta segunda-feira (11) ofício ao deputado Ricardo Izar (PP-SP) solicitando a continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 3423/2012, de sua autoria, que autoriza o Biólogo "a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases". A atividade é hoje restrita a engenheiros agrônomos e florestais.
Atualmente, o projeto se encontra arquivado, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em seu Artigo nº 105, o regimento determina que sejam arquivadas automaticamente, no final da legislatura, proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação. Para que a proposição continue em andamento, o autor precisa solicitar seu desarquivamento.
Além de ter solicitado ao deputado Ricardo Izar o desarquivamento do projeto, o presidente do CFBio busca construir um entendimento para cancelar o Requerimento nº 9099/2018, no qual o parlamentar pede a retirada de tramitação da proposta.
O gabinete de Ricardo Izar informou que o deputado já solicitou o desarquivamento de todas as proposições de sua autoria, incluindo o projeto que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas. No entanto, ainda não foi feito o pedido de retirada do Requerimento nº 9099/2018.
O Projeto de Lei nº 3423/2012 já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Após ter sido apreciada por essas comissões, a matéria seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Entenda o projeto
O PL nº 3423/2012 altera os artigos 2º e 44 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O texto foi elaborado pelo Conselho Federal de Biologia e apresentado na forma de Projeto de Lei pelo deputado Ricardo Izar em 13 de março de 2012. Desde então, o CFBio tem acompanhado e trabalhado por sua aprovação no Congresso.
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Em sua justificativa, o PL ressalta que "os conteúdos para o exercício destas atividades constam do núcleo de formação básica, descrito nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas aprovadas desde 2002, pelo MEC".
Ainda sobre a formação profissional do Biólogo, a proposta reforça que "conteúdos e conhecimentos para atuar na produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases encontram-se incluídos no Programa Político-Pedagógico dos Cursos de Ciências Biológicas, e são trabalhados em atividades teóricas e práticas em disciplinas como botânica (morfologia, fisiologia, sistemática vegetal), biologia molecular, bioquímica, genética, ecologia, botânica econômica, biotecnologia, entre outras, que possibilitam aos egressos, após seu regular registro nos CRBios, atuarem em análise e tecnologia de sementes, germinação, produção de mudas (vivericultura) e análise de crescimento de plântulas e indivíduos jovens e adultos".
Por fim, o texto reitera que "muitos Biólogos têm atuado nesta área reconhecida pelo Conselho Federal de Biologia desde a década de 1990 e face à dinâmica da informação, do conhecimento e das tecnologias que ora vivenciamos é descabida e grosseira a reserva de mercado estabelecida pela exigência de que somente o Engenheiro Agrônomo ou Florestal possa ser responsável técnico pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes e produção de mudas, levando muitos Biólogos a perda de cargos ou mesmo de emprego".
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