30/05/18
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) editou a Instrução Normativa nº 21, de 23 de abril de 2018, incluindo o Biólogo entre os profissionais que podem atuar como responsáveis técnicos dos laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, citologia, radioisotopologia, sequenciamento de DNA, toxicologia, entre outros, ou de posto de coleta.
A nova regra altera a Instrução Normativa nº 18, de 20 de dezembro de 2017, que considerava como responsáveis técnicos apenas farmacêuticos-bioquímicos, biomédicos ou médicos patologistas. Essa Instrução dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre o Licenciamento e Cadastro Sanitário de estabelecimentos, equipamentos e profissionais de interesse direto ou indireto para a saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Conforme a nova redação, a "responsabilidade técnica dos laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, citologia, radioisotopologia, sequenciamento de DNA, toxicologia, entre outros, ou de posto de coleta, é do farmacêutico-bioquímico, do biomédico, do biólogo, ou do médico, que pode assumir até 2 (dois) estabelecimentos simultaneamente".
A Instrução Normativa considera "o Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, com jurisdição nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e no Distrito Federal".
A inclusão do Biólogo foi uma conquista obtida por meio de articulação do Sindicato dos Biólogos do DF, que pediu para o deputado distrital Wellington Luiz enviar ofício à Secretaria de Saúde solicitando a revaliação da Instrução Normativa nº 18.
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