12/04/17
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando que a partir do exercício de 2013 o Sistema CFBio/CRBios passou a utilizar a Nova Contabilidade Pública, conforme Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
Considerando a necessidade de melhor adequar procedimentos para a apresentação das Prestações de Contas, Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias, pelo Sistema CFBio/CRBios;
Considerando a decisão unânime do Plenário na 320ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 7 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios deverão enviar ao Conselho Federal de Biologia – CFBio as Prestações de Contas Trimestrais, devidamente formalizadas em processo, contendo as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada, demonstrando a receita arrecadada no trimestre e no exercício;
III – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, demonstrando a despesa realizada no trimestre e no exercício;
IV – Balanço Orçamentário;
V – Balanço Financeiro;
VI – Balanço Patrimonial Comparado;
VII – Demonstração das Variações Patrimoniais;
VIII – Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
IX – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo final do período;
X – Demonstrativo das demais Contas do Ativo Circulante e do Passivo Circulante;
XI – Demonstrativo da Cota-Parte do Conselho Federal conforme modelo definido;
XII – Parecer/Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
XIII – Ata de aprovação pelo Plenário do Conselho Regional ou ata de aprovação da Diretoria “ad referendum” do Plenário.
§ 1º Ocorrendo a aprovação das contas trimestrais pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata de homologação pelo Plenário do Regional deverá ser encaminhada ao Federal no prazo máximo de noventa dias a partir do julgamento das contas pelo Plenário do CFBio.
§ 2º Os prazos para a apresentação das Prestações de Contas Trimestrais e Anual, observada a data de postagem, são os seguintes:
I – 1º Trimestre – até o último dia útil da primeira quinzena do mês de maio;
II – 2º Trimestre – até o último dia útil do mês de julho;
III – 3º Trimestre – até o último dia útil do mês de outubro; e
IV – 4º Trimestre será apresentado na forma de Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 2º Os processos de Prestações de Contas Anuais, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Rol dos Responsáveis pela gestão do CRBio no exercício correspondente à Prestação de Contas;
III – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, demonstrando a receita arrecadada no quarto trimestre e no exercício;
IV – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, demonstrando a despesa realizada no quarto trimestre e no exercício;
V – Balanço Orçamentário;
VI – Balanço Financeiro;
VII – Balanço Patrimonial Comparado;
VIII – Demonstração das Variações Patrimoniais;
IX – Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
X – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários que comprovem o saldo final do período;
XI – Notas explicativas às Demonstrações Contábeis;
XII – Demonstrativo das demais Contas do Ativo Circulante e do Passivo Circulante;
XIII – Demonstrativo da Cota-Parte do Federal conforme modelo definido;
XIV – Esclarecimentos do Ordenador de Despesas (Presidente) no caso de eventual déficit patrimonial, elencando medidas saneadoras visando a não ocorrência em exercício futuro;
XV – Declaração da Secretaria/Tesouraria do Conselho quanto ao atendimento por parte dos responsáveis pela gestão da obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens e rendas;
XVI – Parecer/Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional;
XVII – Ata de aprovação pelo Plenário do CRBio ou Ata de aprovação pela Diretoria “ad referendum” do Plenário;
XVIII – Roteiro de verificação de peças e conteúdos, devidamente assinado, conforme modelo disponibilizado pelo CFBio;
XIX – Certidões Negativas de Débito dos Órgãos Públicos Federais e Estaduais.
§ 1º Ocorrendo a aprovação das contas anuais pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata de homologação pelo Plenário do Regional deverá ser encaminhada ao Federal no prazo máximo de noventa dias a partir do julgamento das contas pelo Plenário do CFBio.
§ 2º Deverá constar nas atas que a aprovação se refere à Prestação de Contas Anual do exercício financeiro em análise.
Art. 3º As contas do Sistema CFBio/CRBios, após análise pelos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal, serão apreciadas pelo Plenário, concluindo-se pela regularidade absoluta, regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas.
Parágrafo único. O atraso ou a não apresentação das contas nos prazos fixados poderá determinar o afastamento dos responsáveis (Presidente e Conselheiro Tesoureiro), previamente ouvidos, até que seus substitutos legais encaminhem as contas e estas sejam julgadas e aprovadas.
Art. 4º Os processos de Propostas e Reformulações Orçamentárias, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Relatório Analítico do Orçamento;
III – Resumo da Dotação;
IV – Parecer/Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
V – Ata de aprovação pelo Plenário do CRBio ou Ata de aprovação pela Diretoria “ad referendum” do Plenário.
§ 1º Ocorrendo a aprovação da proposta/reformulação orçamentária pela Diretoria “ad referendum” do Plenário, a ata de homologação pelo Plenário do Regional deverá ser encaminhada ao Federal no prazo máximo de noventa dias a partir de sua aprovação pelo Plenário do CFBio.
§ 2º O prazo para a apresentação das Propostas e Reformulações Orçamentárias será até o último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro.
§ 3º Em todas as situações previstas nesta Resolução, a documentação a ser enviada ao Conselho Federal deverá compor um processo, e suas páginas deverão ser carimbadas, numeradas e rubricadas no canto superior direito.
Art. 5º Os procedimentos acima aplicam-se às Prestações de Contas Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias do Conselho Federal de Biologia, no que couber.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 347, de 8 de agosto de 2014.
WLADEMIR JOÃO TADEI
Presidente do Conselho