6/10/16
A atuação profissional dos Biólogos na área de Análises Clínicas obteve novo reconhecimento judicial, desta vez por parte da 13ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, do Estado de Minas Gerais. Em decisão proferida no dia 2 de setembro de 2016, o juiz da 13ª Vara Federal manteve as vagas exclusivas para Biólogos em concurso público para atuar em Análises Clínicas (Edital nº 358/2016), realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Em sua decisão (confira em anexo), o juiz entendeu que, exceto pelo fato de que as profissões de Biologia e Biomedicina tenham sido criadas pela Lei nº 6.684/79, a descrição das atribuições previstas pelo concurso ao cargo de Biólogo não é compatível com as atribuições do Biomédico.
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O juiz reiterou em sua decisão que, segundo a descrição sumária do cargo, competirá ao Biólogo selecionado para a vaga “estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiente e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão”.
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