12/08/16
Assunto: Dispõe sobre a atuação do Profissional Biólogo em atividades relativas à atuação na área de perfusionismo, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, elaborou esta Nota Técnica, tendo em vista a necessidade de normatizar a atuação do Biólogo nas atividades relacionadas ao perfusionismo.
Conforme Souza e Elias, no livro Fundamentos de Circulação Extracorpórea, capítulo 47 – Atribuições do Perfusionista, página 791 (2ª ed. Centro Editorial Alfa Rio, Rio de Janeiro – RJ, 2006), há consenso entre as diferentes escolas em funcionamento para adotar a modalidade de cursos intensivos de perfusão com duração média de dois anos. Para essa finalidade é imprescindível que os candidatos possuam formação universitária na área da saúde, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Dentre os cursos abrangidos para o perfusionismo, os autores também indicam o de Ciências Biológicas.
Cabe destacar que para atuação em perfusionismo há necessidade de conhecimentos básicos de Bioquímica, Ciências Morfológicas, Farmacologia, Fisiologia Humana, Microbiologia, Imunologia, Bioética, Biossegurança, Bioestatística, Gestão da Qualidade, que são áreas de conhecimento e atuação dos Biólogos, conforme Resoluções CFBio nº 10, de 05 de junho de 2003 e nº 227, de 18 de agosto de 2010;
A Portaria SUS nº 689/2002 indica que o perfusionista, como integrante da equipe cirúrgica, precisa ter como pré-requisitos definidos na área das Ciências Biológicas e da Saúde, conhecimentos básicos de fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea e renal, de centro cirúrgico e esterilização, treinamento específico no planejamento e aplicação dos procedimentos de circulação extracorpórea, sendo necessário ter curso de especialização em perfusionismo com carga horária mínima de 720 horas (teórico prático), realizado em Instituição legalmente reconhecida.
A Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e a Resolução CFBio nº 300, de 7 de dezembro de 2012, permitem a formação continuada do Biólogo. Sendo assim, o Biólogo, através de cursos de pós-graduação na área da saúde, pode complementar sua formação com as disciplinas que atendam os requisitos para atuação como perfusionista.
Levando-se em consideração que as Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) descritas na Resolução nº 7, de março de 2002, da Câmara de Educação Superior, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de novembro de 1995, e no parecer CNE/CES 1.301/2001, homologado em dezembro de 2001, retrata que o curso deve apresentar na sua grade curricular os conteúdos básicos que englobam conhecimentos biológicos e nas áreas de biologia celular, molecular e evolução; organização e interações biológicas; função e mecanismos fisiológicos da regulação em modelos eucariontes, procariontes e de partículas virais; bioquímica; biofísica; imunologia; mecanismos de transmissão da informação genética, em nível molecular, celular e evolutivo; fisiologia e estratégias adaptativas morfo-funcionais dos seres vivos; matemática; física; química; e estatística. Entende-se que o Biólogo é um profissional integrante das equipes multiprofissionais da saúde estará apto e, com a devida capacitação, poderá exercer funções de perfusionista.
Conforme o disposto, o Conselho Federal de Biologia reconhece a atuação do Biólogo como perfusionista, atendidas as condições necessárias para o desenvolvimento desta atividade como se segue:
1. O Biólogo deve ter cursado na sua graduação disciplinas que contemplem os seguintes conteúdos: biologia celular, molecular e evolução; organização e interações biológicas; função e mecanismos fisiológicos da regulação em modelos eucariontes, procariontes e de partículas virais; bioquímica; biofísica; microbiologia; imunologia; mecanismos de transmissão da informação genética, em nível molecular, celular e evolutivo; fisiologia e estratégias adaptativas morfo-funcionais dos seres vivos; física; química e bioestatística;
2. O exercício das atividades de perfusionista pelo Biólogo prevê conhecimentos básicos de fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea e renal; de centro cirúrgico e esterilização e com treinamento específico no planejamento e aplicação dos procedimentos de circulação extracorpórea, oferecidos em Instituições e cursos legalmente reconhecidos;
3. Para o exercício das atividades de perfusionista o Biólogo deve ter curso de especialização em perfusionismo com carga horária mínima de 720 horas (teórico prático), realizado em Instituição legalmente reconhecida;
4. O Biólogo poderá complementar sua formação por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como, sociedades, associações e conselhos profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista ou notório saber nas áreas afins.
A presente Nota Técnica foi aprovada na 311ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 12 de agosto de 2016.
Comissão de Saúde
Biól. Luiz Eloy Pereira
Cons. Fed. Bárbara Rosemar Nascimento de Araújo
Biól. Dimário Aluízio Pesce de Castro
Biól. Ulisses Rodrigues Dias
Wlademir João Tadei
Presidente do CFBio
CRBio 01742/01-D
ELEIÇÃO CRBio-10 |