Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho a Resolução nº 374/2015.
A resolução reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental, incluindo na elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e em outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.
A resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:
- * Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
- * Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;
- * Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
- * Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
- * Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
- * Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
- * Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
- * Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.
São áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental:
- * Análises de Ciclo de Vida;
- * Auditoria Ambiental;
- * Avaliação de Impactos Ambientais e Estudos Ambientais;
- * Avaliação de Conformidade Legal;
- * Avaliação de Risco Socioambiental;
- * Capacitação e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade;
- * Certificação Ambiental;
- * Diagnóstico, Controle, Monitoramento Ambiental e Biomonitoramento;
- * Ecodesign;
- * Eco-eficiência;
- * Economia e Contabilidade Ambiental;
- * Ecoturismo;
- * Educação Ambiental;
- * Elaboração de Políticas Ambientais;
- * Elaboração de Projetos e Desenvolvimento Sustentável;
- * Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental;
- * Geoprocessamento;
- * Gerenciamento Costeiro, de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
- * Gerenciamento de Risco;
- * Gerenciamento Ambiental de Obras;
- * Gerenciamento/Restauração/Recuperação/Remediação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
- * Gerenciamento e Implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
- * Gestão Ambiental Empresarial;
- * Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
- * Gestão da Qualidade Ambiental;
- * Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Sólidos;
- * Inventário, Manejo e Gestão de Ecossistemas Terrestres e Aquáticos;
- * Inventário, Manejo, Conservação e Produção de Espécies da Flora, Fauna e Microbiota;
- * Marketing Ambiental;
- * Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
- * Modelagem do Sistema Ambiental;
- * Mudanças Climáticas;
- * Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UCs)/Áreas Protegidas e Elaboração de Plano de Manejo;
- * Responsabilidade Socioambiental;
- * Saneamento Ambiental;
- * Sustentabilidade;
- * Zoneamento Territorial e Socioambiental.
Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.
=> Confira todas as atividades profissionais e as áreas de atuação do Biólogo, estabelecidas por meio da Resolução nº 227/2010.