16/06/14
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 283ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 6 de junho de 2014, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV do artigo 10 da Lei nº 6.684/79;
Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, em nível de Estados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a consolidação do mercado de trabalho do Biólogo, bem como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito constitucional de garantia de boas práticas profissionais;
Considerando que a Sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo de fiscalização, atingindo assim os objetivos institucionais da Autarquia previstos na legislação específica; e
Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho Regional abrangendo três Estados que atualmente compõem a jurisdição do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05;
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região – CRBio-05, com sede na cidade de Recife – PE, passa a ter sua jurisdição apenas na área abrangida pelos Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe constituirão a jurisdição de um novo Conselho Regional de Biologia a ser criado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 16/06/2014)
ELEIÇÃO CRBio-10 |