29/12/21
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado pela Diretoria do CFBio, na 441ª Reunião da Diretoria, “ad referendum” do Plenário, realizada em 17 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07 para o exercício de 2021, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 7ª Região
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 1.764.429,82 | Despesas Correntes | 1.657.800,00 |
Previsão Adicional | 150.000,00 | Despesas de Capital | 256.629,82 |
TOTAL | 1.914.429,82 | 1.914.429,82 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 29/12/2021)
ELEIÇÃO CRBio-10 |