1/11/17
Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na área do Paisagismo, o Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 449, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes e atividades que o profissional pode exercer, em áreas públicas e privadas.
A resolução foi aprovada na 327ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro de 2017.
Em seu texto, a resolução reitera que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Paisagismo como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas, especializadas na elaboração e implantação de projetos de paisagismo, devidamente registradas junto às autoridades competentes, bem como na execução, assessoria e consultoria de projetos, implantação e manutenção de jardins, parques, praças ou outras áreas verdes públicas ou privadas, bem como no treinamento e capacitação de pessoal”.
Além disso, estabelece que o Biólogo pode atuar como Responsável Técnico de empresa ou de projeto paisagístico, desde que habilitado pelo Conselho Regional de Biologia – CRBio, podendo ainda participar de todas as modalidades de licitações públicas e de concorrências privadas que visam à contratação de serviços paisagísticos.
A formação do profissional poderá, nesse caso, ser complementada por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista ou possuidores de notório saber em uma ou mais áreas ligadas ao paisagismo.
Confira a seguir as atividades e empreendimentos nos quais o Biólogo poderá atuar, na Área de Paisagismo, a fim de atender interesses humanos, sociais e ambientais:
* prestar assessoria técnica, consultoria, emitir laudos técnicos, bem como realizar auditoria, fiscalização e gestão relacionados à atividade paisagística;
* exercer atividades docentes nos níveis técnico, superior e de pós-graduação em paisagismo;
* elaborar projetos e atuar em paisagismo urbano, rural e rodoviário, definindo caminhos, recantos e trilhas em áreas a serem edificadas ou não, a partir de critérios ambientais, estéticos, sociais, funcionais e econômicos;
*elaborar e zonear planos de massa verde;
* inventariar e elaborar o cadastro físico dos espécimes vegetais existentes em áreas onde serão executados os projetos paisagísticos.
* definir áreas que serão impermeabilizadas, semi-impermeabilizadas e as que devam permanecer permeáveis, à luz da legislação ambiental vigente;
* orientar e propor sistemas de drenagem em áreas que receberão tratamento paisagístico com vistas à conservação de canteiros, gramados e demais formas de vegetação implantadas;
* orientar e propor sistemas de irrigação conforme distribuição de conjuntos vegetais nas áreas tratadas e necessidades hídricas demandadas pelas espécies definidas no projeto paisagístico;
* orientar e propor sistemas de iluminação com vistas a valorizar os conjuntos vegetais e demais elementos da composição paisagística, bem como para promover condições adequadas de uso e segurança aos usuários dos espaços verdes;
* elaborar memoriais descritivos de projetos paisagísticos;
* elaborar manuais contendo diretrizes de implantação, manutenção e destinação de resíduos vegetais, visando reproduzir em campo o projeto paisagístico;
* orientar sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) na implantação e manutenção de projetos paisagísticos.
ELEIÇÃO CRBio-10 |