HISTÓRICO

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PROFISSÃO BIÓLOGO - 43 ANOS DE REGULAMENTAÇÃO

A Biologia evoluiu com o avanço da ciência no Brasil. Trata-se de uma longa história que começou com a criação do primeiro curso, então denominado de História Natural, em 1934, pela Universidade de São Paulo (USP). Entretanto, a regulamentação da Profissão de Biólogo e a criação do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e dos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) efetivou-se com a sanção da Lei nº 6.684, em 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.

A implantação do CFBio se tornou realidade e o Biólogo saiu efetivamente do exercício não regulamentado das suas atividades, passando a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País com seus Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

Em 03 de setembro de 2022, portanto, completamos 43 anos de regulamentação da profissão. São anos de lutas e realizações, que têm refletido no fortalecimento da profissão e no aumento de seu reconhecimento perante a sociedade.

Apresentamos a seguir acontecimentos marcantes e curiosidades da história da profissão de Biólogo desde sua regulamentação, passando pela sanção da Lei nº 6.684/1979, a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia e as principais realizações alcançadas pelo Sistema CFBio/CRBios ao longo desses anos.

Luta pela regulamentação da profissão

Tudo começou com a proposta de Biólogos pioneiros que, no início da década de 70, criaram a Associação Paulista de Biólogos (APAB) com o objetivo de concretizar o reconhecimento da profissão no País. A essa empreitada aliaram-se as representações de associações do Rio Grande do Sul, Pernambuco e Rio de Janeiro, formando uma entidade nacional. Somaram-se às associações, no Congresso Nacional, numerosas delegações de docentes e estudantes de graduação de Ciências Biológicas de diversos estados. Esses fatos foram determinantes na conclusão do processo legislativo com aprovação do substitutivo na Câmara dos Deputados, que foi sancionado pelo Presidente da República, em 3 de setembro de 1979, convertendo-se na Lei nº 6.684/79, que regulamentou a profissão de Biólogo e criou o CFBio e os CRBios.

Aquisição e expansão da sede do CFBio

Na VII Sessão Ordinária e 5ª Reunião Plenária, no dia 31 de outubro de 1984, foi aprovada a aquisição da sede do CFBio em Brasília. A compra e instalação da primeira sede foi então numa sala de cem metros quadrados, no Edifício Brasília Rádio Center, tendo sido ampliada e reformada posteriormente.

No ano de 2014, no dia 12 de dezembro, foi aprovada a aquisição da nova sede do CFBio em Brasília. Em outubro de 2015, para ampliar sua capacidade de instalação, foi então inaugurada a sede atual do CFBio, com mais de seiscentos metros quadrados para ampliar sua capacidade instalada, localizada no SBS, Qd. 2, Bloco "Q", Lote 3, Centro Empresarial João Carlos Saad, 6º andar, Salas 601 a 611.

Criação dos CRBios

Em 1986 o CFBio consolidou sua atuação e, através da Resolução CFB nº 8/96, foram então criados cinco Conselhos Regionais, dotados de personalidade jurídica e de direito público e autonomia administrativa e financeira, ficando assim estabelecidos: CRB-01: São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede em São Paulo; CRB-02: Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede no Rio de Janeiro; CRB-03: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com sede em Porto Alegre; CRB-04 Amazonas, Acre, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Roraima, com sede em Brasília; CRB-05: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Sergipe, com sede em Recife.

Posteriormente, a sigla do Conselho Federal de Biologia foi modificada de CFB para CFBio; já a sigla dos Conselhos Regionais de Biologia passou a ser identificada como CRBio.

Em função do crescimento profissional em todo o País e visando propiciar aos Biólogos um contato mais próximo com os Conselhos Regionais o CFBio efetuou a criação de mais dois Regionais em 2005. Foram criados os CRBios 06 e 07. O CRBio-06 foi criado através da Resolução CFBio nº 50, de 18 de fevereiro de 2005, com seis estados desmembrados do CRBio-04, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, sendo a sede em Manaus. O CRBio-07 foi criado através da Resolução nº 62, de 11 de junho de 2005, com um estado desmembrado do CRBio-03, o Paraná, sendo a sede em Curitiba. Com a mesma finalidade e, atendendo uma demanda dos Biólogos da 5ª Região, em 2014, pela Resolução CFBio nº 344, de 6 de junho, foi criado o CRBio-08, com três estados desmembrados do CRBio-05, Bahia, Alagoas e Sergipe, tendo como sede a cidade de Salvador, BA.

Juramento da profissão

Em 02 de setembro de 1997 foi regulamentado o Juramento da Profissão de Biólogo por meio da Resolução CFBio nº 03/97. Esse juramento é feito em todas as solenidades de colação de grau do Biólogo.

Cédula da Identidade Profissional

Também em 1997 o CFBio instituiu o modelo da Cédula de Identidade Profissional do Biólogo, expedida pelos Conselhos Regionais de Biologia. Em 13 de dezembro de 2013 foi editada a Resolução CFBio nº 331, que alterou a anterior, com novas características e mecanismos de segurança, num novo modelo bem moderno e seguro.

Símbolo do Biólogo

Após sua regulamentação a profissão ainda não possuía um símbolo oficial. Para tanto, o CFBio lançou em 1997 um concurso para a escolha do Símbolo do Biólogo. Foram apresentados 24 trabalhos. Destes, a Comissão Julgadora instituída pelo CFBio selecionou três e abriu uma consulta aos Biólogos. Foi escolhido o trabalho denominado “Óvulo estilizado, sendo fecundado”. Nesse ano foi lançado um selo comemorativo pelos Correios com o Símbolo do Biólogo.

Na 213ª Reunião Plenária, de 25 de outubro de 2008, do Conselho Federal de Biologia, com a participação dos Presidentes dos CRBios, foi aprovada por unanimidade a revitalização do Símbolo do Biólogo. O símbolo foi publicado através da Resolução CFBio nº 187/2009, e registrado no INPI em 07 de maio de 2009, sendo seu uso restrito ao Sistema CFBio/CRBios.

Atuação dos Biólogos na área da Saúde

Em 1998 o CFBio foi convidado a participar do Conselho Nacional de Saúde - CNS e do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde (FENTAS), consolidando a participação dos Biólogos na área da saúde. Sendo confirmada através da Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998.

Código de Ética do Profissional

Preocupado em regulamentar as atividades do Biólogo, que deve sempre consagrar respeito à vida em todas as suas formas e manifestações e à qualidade do meio ambiente, foi publicada em 2002 a Resolução CFBio nº 02, de 05 de março de 2002, que aprovou o “Código de Ética do Profissional Biólogo”.

Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento

Visando orientar o Biólogo sobre a atuação profissional o CFBio publicou a Resolução CFBio nº 10, em 05 de julho de 2003, que “Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo”.

Comemoração: 25 anos de profissão

Em comemoração aos 25 anos de regulamentação da profissão de Biólogo foi lançado em 03 de setembro 2004 um carimbo comemorativo aposto sobre um selo lançado pelo Correio: "Água Potável". Em 28 de junho de 2008, em cerimônia realizada na sede do CFBio, houve o lançamento do carimbo comemorativo e do selo personalizado dos 25 anos da regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, o "Tangará ou Dançador (Chiroxiphia caudata)".

Criação do Sistema CFBio/CRBios

Com o desenvolvimento da profissão surgiu a necessidade da criação do “Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia - Sistema CFBio/CRBios” para representar a Autarquia Federal composta pelo conjunto do CFBio e CRBios, que foi instituído pela Resolução CFBio nº 211, de 12 de dezembro de 2009.

Bandeira do CFBio

Em comemoração aos trinta anos de regulamentação da profissão de Biólogo o CFBio, através da Resolução CFBio nº 188, 19 de junho de 2009, instituiu a Bandeira do Conselho Federal de Biologia, usada oficialmente pelo Sistema CFBio/CRBios. A Bandeira do CFBio é de cor azul Royal, medindo 0,90cm x 1,28cm, contendo no centro o Símbolo do Biólogo e abaixo deste a Sigla CFBio, em cor Branca.

Dia Nacional do Biólogo

Considerando que a comemoração nacional do “Dia do Biólogo” enseja maior visibilidade e reconhecimento à profissão pela sociedade o CFBio publicou a Resolução nº 198, de 11 de dezembro de 2009. O dia 3 de setembro convencionou-se ser, então, o Dia Nacional do Biólogo.

Regulamentação das Áreas de Atuação do Biólogo

Preocupado com a qualidade da formação profissional do Biólogo para atender as crescentes demandas da sociedade e de evolução da ciência e, considerando o estabelecido pelo Ministério da Educação através da Resolução CNE/CP nº 04/2009, o Sistema CFBio/CRBios elaborou o Parecer CFBio nº 01/2010. Esse documento fundamentou a Resolução CFBio nº 227/10, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção e, posteriormente, a Resolução CFBio nº 300/2012, que estabelece “requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção".

Atuação junto ao Ministério da Saúde

Em maio de 2012, buscando a consolidação do Biólogo na área da Saúde, o CFBio firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Gestão do Trabalho da Educação na Saúde - SGTE, do Ministério da Saúde. Por esse acordo os profissionais Biólogos poderão acessar o Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Selo CFBio de Qualidade de Cursos de Ciências Biológicas

Com o intuito de despertar o interesse para melhoria dos Cursos de Ciências Biológicas no país, de forma que seus egressos possam oferecer à sociedade um trabalho de qualidade, dentro de princípios éticos e de excelência profissional, em 5 de dezembro de 2014, pela Resolução CFBio nº 352, foi criado o Selo CFBio de Qualidade de Cursos de Ciências Biológicas. A primeira edição ocorreu em 2015, com a outorga do Selo a onze Instituições de Ensino Superior - IES, incluindo cursos de Licenciatura e de Bacharelado em Ciências Biológicas. Em 2017 houve a 2ª edição na qual dezoito cursos foram agraciados. Neste sentido, o Selo representa mais uma contribuição do Sistema CFBio/CRBios para que as IES atendam sua função social e tenham como foco a valorização do ensino das Ciências Biológicas no Brasil. Em 2019 ocorrerá a terceira edição do Selo CFBio.

Título de “Biólogo Honorário”

Em reconhecimento às relevantes atividades desenvolvidas nas áreas das Ciências Biológicas por cidadãos não Biólogos o CFBio publicou a Resolução nº 353, de 5 de dezembro de 2014, com a Instituição e Regulamentação da outorga do Título de "Biólogo Honorário".

Cadastro Nacional de Biólogos

Visando unificar os dados e facilitar o acesso sobre informações referentes ao Biólogo o CFBio editou em 10 de junho de 2016 a Resolução nº 410, que dispõe sobre o “Cadastro Nacional de Biólogos”.

Licenciamento Ambiental

Buscando sempre a excelência da profissão o CFBio editou nos últimos anos várias resoluções regulamentando especificamente algumas áreas de atuação do Biólogo.

Em 10 de outubro de 2014 o CFBio publicou a Resolução CFBio nº 350 que “Dispõe sobre as diretrizes para a atuação do Biólogo em Licenciamento Ambiental” para a elaboração, execução, fiscalização, desenvolvimento e gerenciamento, auditoria, perícia, arbitragem, audiências públicas e outras atividades relativas à análise, elaboração e implementação de projetos e estudos relacionados ao Licenciamento Ambiental.

Gestão Ambiental

Em 12 de junho de 2015 o CFBio publicou a Resolução nº 374, que “Dispõe sobre a atuação em Gestão Ambiental”, estabelecendo que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado a atuar na Gestão Ambiental.

Controle de Vetores e Pragas

O CFBio também editou a Resolução nº 384/15, estabelecendo que o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar no Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas, na limpeza e desinfecção de reservatórios e no treinamento e capacitação de pessoal.

Paisagismo

Considerando que Biólogos têm integrado equipes responsáveis pela avaliação de projetos de arborização viária, parques, praças e jardins públicos resultantes de processos decorrentes de atividades de parcelamento do solo, o CFBio editou a Resolução nº 449, de 23 de outubro de 2017, que institui normas regulatórias para atuação do Biólogo em Paisagismo, no que se refere ao conjunto das atividades pertinentes, em áreas públicas e privadas.

Manejo de Fauna ex situ

Preocupado em regulamentar a atuação, as atividades e a responsabilidade técnica do Biólogo em estabelecimentos, empreendimentos, projetos e demais atividades, que mantenham espécies em condição ex situ, do reino animalia, filo chordata, subfilo vertebrata, da fauna nativa, exótica ou doméstica, atuando em atividades como manutenção, manejo, gestão, utilização, reprodução, pesquisa, ensino, conservação e exposição ao público, o CFBio editou em 08 de junho de 2018 a Resolução nº 476, que “Dispõe sobre a atuação do Biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação de fauna ex situ”.

Reprodução Humana Assistida

Com objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo em Reprodução Humana Assistida o Conselho Federal de Biologia editou a Resolução Nº 478, de 10 de agosto de 2018, estabelecendo normas regulatórias e as atividades que podem ser realizadas pelo profissional na área. A Resolução reforça que o "Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Reprodução Humana Assistida, em equipes multidisciplinares de empresas públicas e/ou privadas", inclusive como Responsável Técnico em setores laboratoriais.

Circulação Extracorpórea

Tendo em vista o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a evolução do mercado de trabalho o CFBio editou a Resolução N° 479, de 10 de agosto de 2018, que institui normas regulatórias para a atuação do Biólogo em Circulação Extracorpórea nas atividades relacionadas ao Perfusionismo, bem como estabelece os requisitos mínimos para a atuação na referida área.

Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora

O CFBio editou também a Resolução N° 480/2018, que regulamenta a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, incluindo o Inventário Florestal, o Projeto Técnico de Recuperação da Flora (PTRF) e o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como em atividades correlatas. Conforme determinada a Resolução, o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área, compondo equipes multidisciplinares, atuando na coordenação geral, na execução e/ou como Responsável Técnico de empresa ou de projeto específico.

Criação do CRBio-09

O Conselho Federal de Biologia criou, em dezembro de 2021, o Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09, com sede em Florianópolis e jurisdição no Estado de Santa Catarina. A região Sul, assim, se tornou a única do Brasil com um CRBio por estado, como já ocorre com outras profissões, trazendo maior representatividade para Biólogos, bem como a melhoria das atividades de fiscalização profissional e de defesa da sociedade. A primeira gestão do CRBio-09 tomou posse no dia 14 de julho de 2022.

Perspectivas da profissão

Com o desenvolvimento de seu conhecimento o Biólogo adquire uma formação especializada, abrindo ainda mais os caminhos para sua atuação profissional nos diversos campos, com um grande leque de opções para atuação no mercado de trabalho e, podendo atuar nos mais elevados cargos em instituições públicas e numa empresa ou grupo empresarial.

Por esta tão importante e significativa evolução ao longo dos 40 anos de regulamentação da profissão de Biólogo o Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia rende homenagem e parabeniza todos os profissionais da Biologia no País.