16/02/23
Você conhece o trabalho dos Biólogos em Programas de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)?
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um estudo ambiental, baseado em um conjunto de ações e métodos pré-definidos.
Tem o objetivo de recuperar e fornecer ao ambiente degradado, condições favoráveis para a reestruturação da vida, quando este encontra-se sem condições físicas, químicas ou biológicas de se regenerar por seus próprios meios.
A degradação deste ambiente pode ter sido causada por processos naturais, mas principalmente por ação humana.
O PRAD pode ser exigido pelos órgãos pertinentes, integrando o processo de licenciamento ambiental das diversas atividades que degradam ou alteram o meio ambiente.
Por exigir conhecimentos específicos, o PRAD sempre deve ser elaborado e executado por um profissional apto.
O Biólogo é legalmente e tecnicamente habilitado, com atribuições para atuar na elaboração, coordenação, execução e monitoramento do PRAD e dw atividades correlatas.
A Resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) No 480, de 10 de agosto de 2018, regulamenta essa prática.
Para execução do PRAD, o Biólogo pode compor equipes multidisciplinares.
Essas atividades desenvolvidas pelo profissional Biólogo devem estar vinculadas à uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da resolução CFBio, Número 11, de 05 de julho de 2003.
Esse profissional, por ter visão holística, saberá utilizar ferramentas importantes que visam um planejamento ambiental, através de soluções viáveis nas diversas áreas que necessitem de recuperação ambiental.
Agora que você já reconhece que o Biólogo é o profissional apto para atuar no PRAD, não deixe de contratá-lo para obter um planejamento ambiental com medidas adequadas de recuperação.
ELEIÇÃO CRBio-10 |