31/03/20
A grave crise mundial e do Brasil, ocasionada pela ameaça do coronavírus (COVID-19), expõe mais uma vez a falha de gestores da saúde, quanto ao conhecimento das atribuições do Biólogo, visto que alguns ignoraram a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que cria e estabelece os parâmetros da Profissão Biólogo, regulamentada pelo Sistema CFBio/CRBios e não incluíram o Biólogo em seus editais de seleção de candidatos para o enfrentamento ao coronavírus.
É função do O CRBio-06, defender o direito ao trabalho do Biólogo, por este motivo, diante da ausência de vagas para esses profissionais nos editais de seleção da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia, o CRBio-06 emitiu ofícios a estas instituições solicitando a inclusão do Biólogo entre as qualificações aceitas para preenchimento das vagas.
SOLICITAÇÃO ACATADA
A FIOCRUZ acatou imediatamente a solicitação do CRBio-06 e já incluiu o Biólogo na relação, podendo o mesmo candidatar-se de imediato e concorrer em igualdade de condições com profissionais de diversas formações.
AGUARDANDO RESULTADOS POSITIVOS
Esperamos que também a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia, se sensibilize com nossa justa solicitação e reconsidere sua posição, incluindo o Biólogo entre os profissionais capacitados para ajudar a superarmos o grave cenário atual e possamos voltar o mais rápido possível à normalidade. Pelo bem de todos, estamos aguardando!
ELEIÇÃO CRBio-10 |