O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 538/2019, que dispõe sobre a atuação de Biólogos na área de Análises Laboratoriais Animal. A norma foi aprovada na 357ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, em 06 de dezembro de 2019, e publicada na última quarta-feira (11) no Diário Oficial da União.
A Resolução define que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Análises Laboratoriais Animal de forma individual ou em equipes multidisciplinares de instituições públicas e/ou privadas, desempenhando total ou parcialmente todos os procedimentos das fases pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas”.
De acordo com a norma, profissionais da Biologia podem exercer, desempenhar, gerenciar, coordenar, dirigir e ser Responsáveis Técnicos em Análises Laboratoriais Animal, podendo atuar em:
- coleta de material biológico para fins analíticos laboratoriais;
- preparo, tratamento e transporte de quaisquer amostras biológicas de animais para fins analíticos laboratoriais;
- análise de todos os materiais biológicos de origem animal;
- emissão de laudos, pareceres e/ou interpretações das análises realizadas;
- assessoria técnico-científica aos tomadores de serviço;
- educação continuada, através de cursos, treinamentos, palestras, entre outras modalidades de ensino;
- elaboração, implantação e manutenção dos protocolos de validação existentes nos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs e Manuais de Boas Práticas, de modo a garantir a confiabilidade dos testes laboratoriais e a segurança e bem-estar dos animais, assim como dos trabalhadores e do Meio Ambiente;
- auditoria interna e externa, controle de qualidade interno e externo e certificações;
- elaboração, implantação e manutenção de Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde;
- coordenação e assessoramento na qualificação de fornecedores de equipamentos e insumos a serem utilizados pelo serviço de Análises Laboratoriais Animal com o objetivo de assegurar que reúnam condições de habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade;
- participação na definição da política de recursos humanos e no planejamento da ocupação da área física do Laboratório;
- participação na elaboração, implementação e monitoramento de programas destinados a minimizar os riscos para a Saúde Animal, trabalhadores e meio-ambiente, bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de Saúde Animal e bem-estar Animal, higiene e segurança do trabalhador;
- avaliação e monitoramento de materiais, equipamentos, substâncias e insumos industrializados, utilizados nas Análises Laboratoriais Animal, junto aos órgãos reguladores;
- planejamento, coordenação e realização de atividades de pesquisa, de acordo com o rigor do método científico e com os princípios éticos vigentes;
- supervisão da preparação de soluções e reagentes utilizados na prática laboratorial;
- planejamento, supervisão e avaliação da segurança dos processos e dos ambientes.
Ainda de acordo com a Resolução, Biólogos estão habilitados a realizar testes laboratoriais relacionados ao tecido hematopoiético, bem como testes laboratoriais bioquímicos, microbiológicos, imunológicos, parasitológicos, citológicos, genéticos, toxicológicos, em fluidos e líquidos biológicos e em biologia molecular.
No caso das áreas de Citologia, Genética, Biologia Molecular e Toxicologia, as análises poderão ser feitas apenas por Biólogos com formação específica em cada uma das áreas citadas, sendo considerado formação na graduação, especialização, mestrado, doutorado ou experiência profissional comprovada, a critério do CRBio da sua jurisdição.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Nº 538/2019.