11/07/19
O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 518, de 5 de julho de 2019, que estabelece critérios para os gastos dos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) com orientação e fiscalização do exercício profissional. A norma foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o texto da Resolução, são considerados gastos destinados a atos de orientação e fiscalização do exercício profissional as seguintes despesas:
Essas despesas deverão corresponder a, no mínimo, 5% (até 31 de dezembro de 2022) e a, no mínimo, 10% (a partir de 1º de janeiro de 2023) da receita líquida da arrecadação anual dos CRBios.
A Resolução estabelece ainda que os Conselhos Regionais deverão enviar ao CFBio o demonstrativo analítico dos gastos exclusivos com atos de orientação e fiscalização do exercício profissional, junto com a Prestação de Contas Anual. A previsão desses gastos também deverão constar no planejamento estratégico anual dos CRBios.
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