18/04/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) informa que o Poder Judiciário proferiu decisão nos autos do Processo nº 5009819-02.2026.4.02.5001, em trâmite perante a Justiça Federal, no qual o Conselho Regional de Biologia da 10ª Região (CRBio-10) requereu a suspensão liminar dos efeitos da Portaria CFBio nº 657/2026.
A referida Portaria dispõe sobre a instauração de processo administrativo específico destinado à apuração de irregularidades administrativas, financeiras e institucionais identificadas no âmbito do Regional, bem como à eventual deliberação sobre a adoção de medidas administrativas cabíveis.
Ao apreciar o pedido apresentado, o Juízo indeferiu a tutela provisória de urgência, mantendo a regular tramitação do procedimento administrativo instaurado pelo CFBio.
O pronunciamento judicial reconheceu que a instauração do procedimento administrativo ocorreu em conformidade com as determinações anteriormente estabelecidas, com garantia efetiva de participação do Conselho Regional e observância das garantias do contraditório e da ampla defesa ao longo da instrução.
Ainda no exame da matéria, o Juízo destacou que a competência do Conselho Federal para promover intervenção em Conselhos Regionais encontra respaldo na legislação de regência do Sistema, especialmente na Lei nº 6.684/1979, que atribui ao CFBio funções de orientação, supervisão e fiscalização das autarquias regionais que integram seu respectivo sistema.
O magistrado registrou, igualmente, que o procedimento administrativo instaurado pelo CFBio teve como fundamento a apuração de irregularidades consideradas relevantes no âmbito do CRBio-10, envolvendo, entre outros aspectos, aplicação indevida de recursos públicos, falhas de governança administrativa, ausência de documentação e irregularidades em procedimentos contratuais.
Com a decisão proferida, permanece válida a tramitação do processo administrativo instaurado pelo Conselho Federal, que seguirá seu curso regular nos termos das normas aplicáveis.
O CFBio dará continuidade às medidas administrativas necessárias no âmbito de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente e com as determinações do Poder Judiciário.
BIÓLOGA ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho Federal de Biologia – CFBio
CRBio nº 16.349/06-D
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ELEIÇÃO CRBio-09 |