Conselho Federal de Biologia
25/02/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) vem a público manifestar veemente repúdio ao substitutivo apresentado no âmbito do Projeto de Lei nº 1.027/2025 pelo Deputado Federal e Médico Allan Garcês (PP-MA), relator da matéria na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O referido Projeto de Lei, originalmente apresentado pela Deputada Federal Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), versava sobre a delimitação de competências no âmbito da atuação estética envolvendo as categorias de médicos e cirurgiões-dentistas, especificamente a cirurgia plástica. Contudo, o substitutivo apresentado ampliou significativamente o alcance da proposição ao introduzir formulação genérica relativa ao campo da estética, com potencial de ensejar interpretações que possam resultar em restrições indevidas ao exercício profissional de outras categorias da saúde legalmente regulamentadas.
Tal ampliação, formulada por meio de terminologia imprecisa e juridicamente indeterminada, como a expressão “medicina estética”, desprovida de definição legal específica, gera insegurança jurídica e suscita preocupação entre diversas profissões da saúde, dentre elas a Biologia, Biomedicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Fonoaudiologia, além de impactar Técnicos em Estética, Esteticistas e Cosmetólogos.
A proposta, tal como apresentada no substitutivo, acentua preocupação quanto à eventual concentração de atribuições profissionais em um campo que ainda carece de delimitação legal específica, exigindo, portanto, debate legislativo amplo, técnico e multiprofissional, e não soluções unilaterais.
O Conselho Federal de Biologia considera inadequada qualquer iniciativa legislativa que, sob o argumento de promover regulamentação, estabeleça restrições amplas e genéricas ao exercício profissional de categorias regulamentadas, especialmente em área que demanda definição legislativa clara e diálogo institucional qualificado.
Registre-se que, diante da iminência de votação do relatório na Comissão de Saúde, houve mobilização legítima das profissões potencialmente afetadas. Parlamentares atentos à relevância e à complexidade da matéria requereram a retirada de pauta do substitutivo, medida acolhida pelo Presidente da Comissão, Deputado Giovani Cherini (PL-RS), que procedeu à retirada de ofício, após pedido verbal do Deputado Federal e Enfermeiro Bruno Farias (AVANTE-MG), que intercedeu por todas as categorias de saúde.
Após a retirada, o relator buscou atribuir a si a iniciativa da medida, afirmando respeitar a profissão dos cirurgiões-dentistas e mencionando experiência pessoal pretérita como elemento justificativo para a abertura de diálogo com a categoria. O Conselho Federal de Biologia entende que argumentos de natureza pessoal não substituem o necessário debate técnico, jurídico e multiprofissional que a matéria exige. A discussão acerca de competências profissionais no campo da saúde deve estar fundamentada em critérios legais objetivos, evidências técnicas e respeito à pluralidade das profissões regulamentadas.
Em resposta à tentativa de atribuir a si a iniciativa da medida de retirada do PL, a Deputada Heloísa Helena (REDE-RJ) interveio e indicou que não cabia reabrir a discussão naquele momento, uma vez que o PL já havia sido retirado de pauta, inclusive após requerimentos formais apresentados por ela e por outros parlamentares, argumento acatado pelo Presidente Giovani Cherini (PL-RS).
Diante dos fatos, presenciados ao vivo na Comissão de Saúde, com a presença institucional da Presidente do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Alcione Ribeiro de Azevedo, do Conselheiro Tesoureiro, Santiago Valentim de Souza, e de representantes desta Autarquia Federal, o CFBio manifesta seu inconformismo com a postura e as justificativas apresentadas pelo relator.
O CFBio reafirma que não admitirá iniciativas que impliquem concentração indevida de atribuições profissionais ou restrições genéricas ao exercício de categorias regulamentadas e atuará institucionalmente, em todas as instâncias cabíveis, para assegurar que eventual regulamentação do campo da estética seja construída de forma técnica, equilibrada e respeitosa às competências das diversas profissões envolvidas.
O PL nº 1.027/2025 não poderá avançar à revelia do debate técnico qualificado, do respeito à pluralidade profissional e da construção legislativa responsável.
O Conselho Federal de Biologia permanecerá vigilante e mobilizado, em defesa da segurança jurídica, da atuação multiprofissional e da valorização técnica responsável no campo da estética.
Saiba quais Deputados Federais solicitaram a retirada da pauta do PL 1.027/2025 em favor da Biologia via requerimento:
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Conselho Federal de Biologia
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ELEIÇÃO CRBio-09 |