9/05/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) conquistou uma importante vitória em defesa da isonomia profissional dos(as) Biólogos(as). Após o envio de ofício à Comissão de Planejamento da Contratação e Seleção da Polícia Federal, o CFBio solicitou a correção de um requisito restritivo presente no Estudo Técnico Preliminar nº 9/2025, que limitava o cargo de Perito Criminal Federal – Área 22 (Meio Ambiente) apenas a bacharéis em Biologia.
Em resposta ao Ofício CFBio nº 91/2025, a Polícia Federal reconheceu o equívoco. O termo de referência original, elaborado em 24 de fevereiro de 2025, mencionava indevidamente o bacharelado como única modalidade aceita para o cargo. Contudo, o documento foi atualizado em 26 de março, com a remoção do termo “bacharel” como exigência obrigatória para todas as áreas do cargo de Perito Criminal Federal.
Com essa atualização, a Polícia Federal confirmou que não haverá impedimentos à participação de Licenciados(as), desde que possuam diploma de curso superior compatível com as atribuições da área pretendida. Assim, o acesso ao cargo passa a ser permitido a formados em qualquer modalidade de curso superior — bacharelado, licenciatura ou graduação tecnológica.
A atuação do CFBio foi fundamentada na defesa do que estabelecem a Lei nº 6.684/1979 e o Decreto nº 88.438/1983, que garantem o exercício legal da profissão de Biólogo(a) tanto a bacharéis quanto a licenciados(as). Diante da restrição indevida, o Conselho agiu prontamente para assegurar que todos os profissionais habilitados tenham o direito constitucional de concorrer em igualdade de condições.
O reconhecimento da Polícia Federal demonstra a importância da atuação técnica, jurídica e institucional dos conselhos profissionais na defesa da categoria. Trata-se de uma conquista que reafirma o valor e a legitimidade da Biologia em todas as suas formas de formação.
Com essa retificação, o processo seletivo da Polícia Federal segue agora alinhado à legislação profissional vigente e aos princípios da equidade e legalidade no acesso ao serviço público.