14/08/24
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a conveniência de orientar o profissional Biólogo no preenchimento do formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
RESOLVE:
Art. 1° O preenchimento do formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, é de responsabilidade do Biólogo, conforme o § 1°, do art. 6° da
Resolução nº 11, de 5 de julho de 2003.
Parágrafo único. O profissional Biólogo deverá orientar-se nas instruções do “Manual para preenchimento do formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica- ART”, em anexo.
Art. 2° Esta Instrução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 19 de agosto 2003 .
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente
ELEIÇÃO CRBio-10 |