17/07/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o aprovado na 354ª Reunião da Diretoria do CFBio, realizada no dia 08 de novembro de 2018, estabelece as seguintes orientações quanto aos documentos que devem constar no processo de recurso dos CRBios para o CFBio:
I – Ofício do CRBio encaminhando o recurso ao CFBio com descrição clara e objetiva da solicitação;
II – Requerimento do Biólogo com motivo da solicitação;
III – Parecer do relator com análise do motivo de cancelamento de registro;
IV – Parecer da Assessoria Jurídica do CRBio;
V – Ata da Reunião Plenária do CRBio constando na íntegra o indeferimento do cancelamento de registro;
VI – Ofício do CRBio informando ao Biólogo sobre o indeferimento;
VII – Solicitação do interessado de recurso ao CFBio protocolado no CRBio.
Os documentos listados deverão ser encaminhados em cópias, carimbadas, numeradas e rubricadas no alto da página à direita. No verso das folhas que não contenham informações registradas apor o carimbo “Em Branco”.
Observações:
– não anexar: prontuário, diploma, histórico escolar, atestados médicos, currículo lattes;
– não juntar ao processo os documentos dos Biólogos, que foram utilizados para registro profissional;
– não enviar os documentos digitalizadas.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 05 de dezembro de 2018.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |