17/07/24
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de orientar o trabalho de prestação de serviços do Biólogo, a título de recomendação;
Considerando o aprovado na 438ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 14 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Propor uma tabela de honorários para Biólogos sugerindo o valor de referência da hora/trabalho para quatro grupos conforme abaixo:
Júnior 1 | Júnior 2 | Pleno | Sênior |
Até 3 anos após a graduação | De 3 até 5 anos após a graduação | De 6 a 15 anos após a graduação ou com Mestrado | Mais de 15 anos após a graduação ou com Doutorado |
R$ 90,00 | R$ 130,00 | R$ 200,00 | R$ 330,00 |
I – o número de anos em cada grupo refere-se aos anos de atividade efetiva após a graduação;
II – correção anual com aplicação do índice – INPC;
III – a referência de honorário destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART respectiva;
Art. 2º Revoga-se a Instrução CFBio nº 04/2007.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua assinatura.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2021.
Maria Eduarda Larrazábal
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |