11/06/24
Em ofício, a presidente em exercício do CRBio-10, Bióloga Alcione Azevedo, solicita um posicionamento da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES sobre a discrepância remuneratória entre os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Biologia e os cargos equivalentes de Engenharia (Civil, Ambiental e Agronômica) na nova estrutura de Plano de Cargos e Salários, instituída pela Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023.
É importante destacar que, conforme a Lei Complementar nº 137/2023, que estabelece os direitos e deveres dos servidores, bem como a própria Lei Complementar nº 138/2023, a fixação dos padrões de vencimento deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições dos cargos. Portando, cargos que exercem atividades de igual responsabilidade e complexidade, como os Analistas Municipais de Nível Superior – Biologia e os Engenheiros, devem ter vencimentos equivalentes.
A presidente ainda traz o argumento que no ofício OF/SEMGO/GAB-PMC-Nº. 048/2023, foi explicado que os cargos de Engenharia possuem atribuições mais complexas, justificando uma maior remuneração. Contudo, a descrição das atribuições de engenheiros, como vistoria de construções, elaboração de estudos ambientais e monitoramento de sistemas de saneamento, não demonstra uma complexidade superior às atividades exercidas pelos Analistas de Biologia, que também envolvem a análise de processos de licenciamento ambiental, vigilância sanitária, manejo de vegetação e recursos hídricos, entre outros.
Esta discrepância entre os salários, se deve ao fato de não haver um piso salarial nacional para os biólogos, entretanto, a presidente afirma que “isso não justifica a disparidade salarial dentro do mesmo órgão municipal”. A legislação federal que estabelece um piso salarial para engenheiros é específica para contratos de trabalho na iniciativa privada e não pode ser utilizada para justificar desigualdades salariais no serviço público municipal, complementa.
Piso Salarial do Biólogo
Há dois Projetos de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados. O 1º é o PL 5755/2013, que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos biólogos. O outro é o PL 4441/2021, que dispõe sobre o piso salarial dos biólogos.
Ambos tratam do mesmo assunto em termos de piso, porém o 5755 (jornada, condições de trabalho e piso salarial) atende os biólogos em melhores condições, pois é muito mais abrangente que o 4441, que trata apenas do piso salarial.
O PL 4441 encontra-se “travado” na Comissão de Trabalho (CTRAB), desde sua apresentação, em 2021, e nunca teve um relator designado.
Já o PL 5755 está tramitando há mais de 10 anos, já enfrentou vários debates, passou pela CTRAB e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), encontrando-se neste momento na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
No dia 10 de abril deste ano, o deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) abraçou a causa dos biólogos ao aceitar assumir a responsabilidade como Relator do PL 5755/2013. Vale destacar que o deputado Duarte Júnior, já vem trabalhando, com sucesso, no andamento do Projeto de Lei do piso salarial nacional da fisioterapia e da terapia ocupacional.
Assim, todo esforço da gestão atual do CFBio está na direção de fazer andar o PL 5755.
Wesley Ricardo, estagiário de jornalismo do CFBio, com supervisão de Alexandre Scholtz
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