28/04/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 757, de 25 de abril de 2026, que mantém a intervenção administrativa no Conselho Regional de Biologia da 10ª Região (CRBio-10), com sede no Espírito Santo. A medida consolida a atuação do Conselho Federal após decisões judiciais que reconheceram a regularidade do processo administrativo instaurado para apurar irregularidades na gestão do Regional.
A intervenção teve início em 19 de janeiro de 2026, com base na Resolução nº 753/2026, diante da identificação de fragilidades administrativas e financeiras. Entre os principais pontos, destacam-se a aplicação de recursos públicos em instituições financeiras privadas, por meio da corretora XP Investimentos, sem respaldo legal, além de riscos à liquidez e ausência de comprovação de eventuais perdas financeiras.
Após a adoção da medida, o caso foi submetido ao Poder Judiciário, que determinou a suspensão temporária da intervenção até a instauração de procedimento administrativo formal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Em cumprimento à decisão, o CFBio instaurou processo específico, realizou diligências técnicas e analisou as manifestações apresentadas pelo CRBio-10.
Concluída a fase de instrução, o Plenário do CFBio deliberou, em 8 de abril de 2026, pela continuidade da intervenção, considerando a gravidade dos fatos apurados.
Em nova decisão, proferida em 17 de abril, a Justiça Federal indeferiu pedido do CRBio-10 para suspender o processo administrativo, reconhecendo a legalidade da atuação do CFBio e sua competência para supervisionar e intervir nos Conselhos Regionais.
A Resolução nº 757/2026 formaliza a continuidade da intervenção, caracterizada como medida excepcional e saneadora, destinada à recomposição da normalidade administrativa e à proteção do interesse público. O ato estabelece prazo inicial de até 120 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
Durante esse período, permanecem suspensas as competências da diretoria e do plenário do CRBio-10, cabendo à Comissão Interventora a gestão administrativa, financeira e institucional do Conselho Regional. O colegiado tem poderes para reorganizar processos internos, revisar atos administrativos, garantir a continuidade dos serviços e adotar medidas corretivas.
A resolução também determina a elaboração de relatório final ao término da intervenção, com diagnóstico completo da situação do Regional, registro das irregularidades identificadas e recomendações ao Plenário do CFBio, que poderá deliberar sobre o retorno ou afastamento da gestão.
O CFBio reforça que a medida não implica nulidade automática de contratos vigentes nem alteração no mandato dos conselheiros, e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a integridade do Sistema CFBio/CRBios.
Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução nº 757/2026.
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