14/11/25
A Justiça Federal da 1ª Região julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra o Conselho Federal de Biologia (CFBio), confirmando a legalidade da Resolução CFBio nº 710/2024, que regulamenta a atuação de Biólogos na área de Toxicologia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sentença assinada pelo Juiz Federal Substituto Bruno Anderson Santos da Silva.
Na ação, o CFF alegava que a resolução teria invadido campo de atuação privativo dos Farmacêuticos, ao permitir que Biólogos assumissem responsabilidade técnica e realizassem análises toxicológicas. O pedido incluía a anulação de dispositivos da norma e a suspensão de seus efeitos.
Em sua defesa, o CFBio sustentou que a Toxicologia é uma área de caráter multiprofissional, que envolve conhecimentos de Biologia, Química, Medicina e Farmácia. A autarquia destacou que a Resolução apenas regulamenta atividades compatíveis com a formação e as competências dos profissionais Biólogos, conforme previsto na Lei nº 6.684/79 e no Decreto nº 88.438/83, que regem a profissão.
O juiz acolheu integralmente os argumentos do CFBio, destacando que o próprio Decreto nº 85.878/1981, utilizado pelo CFF como base de sua tese, não define a Toxicologia como atividade privativa dos farmacêuticos, reconhecendo-a como campo aberto a diferentes formações técnicas.
A sentença também citou parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), segundo o qual laboratórios toxicológicos podem funcionar sob a responsabilidade técnica de diferentes profissionais habilitados, não havendo exigência de Farmacêutico. O Ministério Público Federal manifestou-se igualmente pela improcedência da ação.
Além disso, o magistrado lembrou que a jurisprudência tem reiteradamente rejeitado tentativas de reserva de mercado, reafirmando o direito ao livre exercício profissional previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Com a decisão, a Justiça reconhece que não há ilegalidade na Resolução CFBio nº 710/2024, e confirma a legitimidade da atuação de Biólogos na área de Toxicologia, reforçando o caráter interdisciplinar e técnico da profissão.
“A Toxicologia é uma ciência de natureza multiprofissional, e a Resolução do CFBio apenas regulamenta a atuação de seus profissionais em área de conhecimento que não é privativa dos farmacêuticos”, registrou o magistrado.
A sentença representa uma vitória importante para o Sistema CFBio/CRBios e para os profissionais das Ciências Biológicas, consolidando o reconhecimento de suas competências técnicas e reafirmando o papel da Biologia na promoção da saúde e da segurança ambiental.
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ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |