Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Schoultz, Assessor de Comunicação do CFBio
30/10/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 747, de 25 de outubro de 2025, que regulamenta a atuação de Biólogos(as) Estetas na solicitação de exames laboratoriais e de imagem para fins estéticos, reforçando diretrizes éticas e garantindo mais segurança ao exercício profissional. Segundo o documento, a solicitação de exames torna-se competência do(a) Biólogo(a) Esteta habilitado(a), com o objetivo de subsidiar o planejamento de procedimentos e prevenir possíveis complicações relacionadas a alterações pré-existentes no terreno biológico dos(as) clientes e pacientes.
A normativa deixa claro que os exames solicitados não podem ser utilizados para diagnóstico clínico ou prognóstico, e determina que qualquer alteração detectada deve ser encaminhada ao profissional de saúde competente, já que o tratamento de patologias não se enquadra na atuação da Biologia Estética.
Para atuar dentro das novas diretrizes, o(a) profissional deverá comprovar capacitação específica, com cursos presenciais de, no mínimo, 30 horas para solicitação e interpretação de exames laboratoriais e mais 30 horas para exames de imagem sendo o ultrassom/ecografia o único exame de imagem autorizado pela resolução. Profissionais com habilitação em análises clínicas ficam dispensados da formação adicional referente aos exames laboratoriais.
As solicitações de exames deverão conter informações completas sobre o(a) cliente/paciente e o(a) profissional responsável, incluindo nome, idade, registro no CRBio, CNPJ do local de atendimento, além da assinatura e carimbo do(a) Biólogo(a) Esteta, assegurando maior transparência, rastreabilidade e responsabilidade técnica.
O CFBio destaca que a publicação da Resolução nº 747/2025 representa um importante marco regulatório para a Biologia Estética no Brasil, contribuindo para o fortalecimento da atuação profissional e para a qualificação dos serviços oferecidos à sociedade. A normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução nº 747/2025 AQUI
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Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Schoultz, Assessor de Comunicação do CFBio
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