2/07/25
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução CFBio nº 737 (Acesse aqui), que estabelece diretrizes e normas para a atuação dos(as) profissionais das Ciências Biológicas habilitados(as) nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade com foco na garantia do Bem-Estar Animal. A nova norma fortalece a responsabilidade técnica dos profissionais das Ciências Biológicas em atividades que envolvam o manejo de animais, sejam eles silvestres, domesticados, domésticos, exóticos ou invasores, tanto in situ (no habitat natural) quanto ex situ (fora do habitat).
A Resolução reconhece que os profissionais das Ciências Biológicas possuem habilitação legal e técnica para atuar em ações de manejo, monitoramento, resgate, reabilitação, criação e conservação de espécies, abrangendo vertebrados e invertebrados. A atuação pode ocorrer individualmente ou em equipe, em instituições públicas ou privadas, sempre em conformidade com os princípios que asseguram a integridade dos animais.
Entre as obrigações destacadas na Resolução, estão o dever de prevenir e evitar maus-tratos, garantir condições adequadas de saúde, alimentação, hidratação, abrigo e socialização, além de registrar e relatar suspeitas ou constatações de maus-tratos às autoridades competentes e ao CRBio de sua jurisdição. A Resolução também exige a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e, quando for o caso, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), reforçando a necessidade de regularização junto ao Sistema CFBio/CRBios. A norma ainda prevê que os(as) profissionais promovam ações de educação ambiental e capacitação continuada, com o objetivo de orientar a sociedade e suas equipes sobre condutas éticas e legais no trato com os animais.
Com a Resolução nº 737, o CFBio reforça o papel dos profissionais das Ciências Biológicas como agentes fundamentais na proteção e promoção do Bem-Estar Animal e na defesa da biodiversidade. A medida também contribui para a valorização profissional e o fortalecimento da ética no exercício das atividades relacionadas à fauna.