12/05/25
Em setembro de 2024, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) e a Ordem dos Biólogos de Portugal (OBP) assinaram um acordo de reciprocidade que facilita a mobilidade profissional de Biólogos(as) entre os dois países. Pouco depois, representantes do Sistema CFBio/CRBios participaram da abertura do Seminário de Ensino de Biologia em Portugal, fortalecendo o intercâmbio técnico e institucional com a comunidade acadêmica e profissional portuguesa.
Como desdobramento direto dessa iniciativa, foi publicada a Resolução CFBio nº 736/2025, que regulamenta o procedimento para o registro recíproco de Biólogos(as) brasileiros(as) e portugueses(as), conforme o Termo de Reciprocidade firmado entre as instituições.
A norma estabelece que Biólogos(as) regularmente registrados(as) na OBP podem solicitar registro no Sistema CFBio/CRBios por meio do envio digital de requerimento e documentos, como certidão de reciprocidade apostilada, comprovante de residência, documento de identidade, comprovação de registro na OBP e diploma.
O pedido será analisado por uma Comissão Especial de Reciprocidade, que avaliará a compatibilidade do perfil profissional com a legislação brasileira. Após parecer favorável e aprovação do Plenário do CFBio, o processo será encaminhado ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) competente, que concluirá o registro mediante pagamento da anuidade (quando aplicável), coleta de dados e emissão do Documento de Identificação Profissional, na categoria “Biólogo(a)-T.R.”.
O registro será comunicado à OBP em até 10 dias e permanecerá válido enquanto o(a) profissional mantiver vínculo ativo com a OBP e cumprir suas obrigações junto ao CRBio. A perda do vínculo com a Ordem implicará na suspensão automática do registro no Brasil. O documento profissional será temporário, válido até o prazo estabelecido pela Resolução CFBio nº 722/2024, e conterá elementos específicos de segurança. Casos de infração ética serão apurados pelo CRBio, com possibilidade de sanções e comunicação à OBP.
Para Biólogos(as) brasileiros(as) interessados(as) em atuar em Portugal, a solicitação deve ser feita junto ao CRBio, com apresentação de Certidão de Regularidade, Certidão de Acervo Técnico, histórico escolar e diplomas. A Comissão de Formação e Exercício Profissional (COFEP) analisará a qualificação técnica e definirá as áreas de atuação permitidas.
Durante o período em que mantiver registro ativo na OBP, o(a) profissional brasileiro(a) estará isento(a) do pagamento da anuidade no Brasil, desde que informe formalmente o CRBio. Caso perca o vínculo com a OBP, a obrigatoriedade da anuidade no Brasil será automaticamente restabelecida. Em situações de infração ética, a OBP poderá aplicar penalidades como multa, suspensão ou cancelamento de registro, informando ao CFBio.
Por fim, a Resolução esclarece que o registro profissional em um dos países não garante direito de residência, entrada ou permanência no outro, nem assegura prerrogativas legais em países do Mercosul ou da União Europeia.