4/02/25
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), atualizada frequentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um sistema que organiza e descreve as ocupações do mercado de trabalho brasileiro, servindo como referência para empregadores, trabalhadores e políticas públicas. Embora não tenha caráter regulamentador, ela oficializa e detalha as funções de cada profissão, sendo amplamente utilizada em registros administrativos, estatísticas e pesquisas sobre o mercado de trabalho.
A versão mais recente da CBO reconhece a atuação dos(as) Biólogos(as) em diversas áreas. No setor da saúde, esses profissionais podem realizar exames laboratoriais, diagnósticos moleculares, imunização e coleta de material biológico. Na área de meio ambiente e biodiversidade, suas funções incluem gestão de recursos naturais, conservação de espécies e licenciamento ambiental. Também são contempladas atividades em educação ambiental, saneamento e saúde pública, como controle de vetores e pragas, qualidade da água e vigilância sanitária. Além disso, a CBO destaca a atuação dos(as) Biólogos(as) em pesquisa e inovação científica, abrangendo campos como biotecnologia, genética e estudos com células-tronco.
A atualização reforça ainda a exigência de formação superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio) para o exercício profissional. Esse reconhecimento fortalece a presença dos(as) Biólogos(as) no mercado de trabalho e pode ampliar suas oportunidades, garantindo maior segurança jurídica para o desempenho de suas atividades. Além disso, ao detalhar suas funções, a CBO contribui para evitar disputas entre categorias profissionais, consolidando o papel essencial dos(as) Biólogos(as) em áreas estratégicas para a sociedade.
A CBO dos(as) Biólogos(as) foi atualizada pelo MTE em junho de 2024 e já está em pleno uso pelos profissionais da área. Abordamos essa atualização em nossa matéria publicada em 2024, que pode ser acessada aqui cfbio.gov.br.
Acesse aqui também a íntegra da CBO dos(as) Biólogos(as).
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