14/08/24
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, no uso de suas atribuições legais, baixa a presente Instrução Normativa:
A nova Cédula de Identidade Profissional de Biólogo, cuja confecção ficou a cargo da Casa da Moeda do Brasil e o controle e distribuição compete ao Conselho Federal, é composta em papel filigranado CMB 94 G/M2, com formato A4, sendo a mesma fornecida aos Biólogos pelos respectivos Conselhos Regionais de conformidade com a respectiva modalidade de registro.
O registro provisório só autoriza a concessão da cédula de identidade profissional onde constará em destaque a condição de PROVISÓRIO carimbado com a expressão “válido por 12 meses”.
Constarão, no campo da cédula relativo à identificação do Conselho Regional, dois algarismos na forma 01, 02, 03, 04 ou 05 para identificação da autarquia a que se vincula o Biólogo.
A substituição da cédula de identidade anteriormente portada pelo Biólogo pela nova não implicará em qualquer custo para o mesmo, bem como não deve haver qualquer anotação na nova identidade como sendo 2ª via.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 24 de outubro de 2001.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente