A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, baixa a presente Instrução Normativa:
Ao realizar o registro de Pessoa Jurídica o Conselho Regional utilizara numeração própria, seguida dos dígitos correspondentes de cada Regido. Exemplo: 0220/01 (n° 220, lª Região)
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia/DF, 2 de março de 2000.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente